“De acordo com estes termos, foram instituídas para o anterior período de aplicação do regime escolar, de 1 de agosto de 2017 a 31 de julho de 2023, as regras nacionais para a distribuição de fruta e produtos hortícolas, banana e leite nos estabelecimentos de ensino, e respetiva estratégia nacional, e que agora findam.
Neste sentido, faz-se necessário estabelecer a atualização das regras respeitantes ao regime escolar para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029, adequando a legislação nacional em conformidade. De forma geral, esta atualização das regras levou em linha de conta a reavaliação do montante da ajuda, por aluno e por ano letivo, determinada para o ano letivo anterior, que teve por base a conjuntura de mercado e a evolução considerável dos preços dos produtos alimentares registados nos últimos anos, e o número de semanas de distribuição”, explica a publicação, disponível aqui.
DR/HN
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