ERS: SNS não pode recusar cuidados a utentes acompanhados nos setores privado e social

3 de Outubro 2024

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisou hoje todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não podem recusar cuidados aos seus utentes pelo facto de serem acompanhados no setor privado ou social.

O alerta da ERS surge na sequência de o regulador ter tido conhecimento de que alguns estabelecimentos, em especial na prestação de cuidados pediátricos e de assistência e vigilância na gravidez, se têm recusado a prestar ou a prosseguir a prestação de cuidados de saúde a utentes que têm em simultâneo o acompanhamento assegurado pelo SNS “e em estabelecimento ou por médicos não integrados no SNS”.

“O recurso de utentes do SNS aos setores privado e social – de forma duradoura (com acompanhamento global da sua situação de saúde nesses estabelecimentos) ou esporádica (através da realização de uma consulta de especialidade, de realização de um exame, etc.) – não tem qualquer efeito excludente em relação ao seu direito de acesso ao SNS, cujos estabelecimentos e serviços não podem, com tal fundamento, recusar assegurar àqueles utentes todos os cuidados de saúde necessários à proteção da sua saúde”, afirma a ERS num alerta de supervisão.

Perante esta situação, o regulador alerta “todos os estabelecimentos e serviços do SNS” que têm de assegurar o “direito universal a cuidados de saúde dos utentes”, avisando que o seu incumprimento é punível com uma coima de 1.000 euros a 3.740,90 euros ou de 1.500 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

O regulador realça que “todas as pessoas têm direito à proteção da saúde, em particular a aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde”.

A ERS alerta ainda que o funcionamento do sistema de saúde não pode pôr em causa o papel central do SNS enquanto garante do cumprimento do direito à saúde e que “a celebração, por parte do Estado, de acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados de saúde a utente do SNS é supletiva e tem lugar apenas quando o SNS, comprovadamente, não dispuser de capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil”.

LUSA/HN

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