As medidas constam de um despacho, publicado na terça-feira em Diário da República, que “estabelece novas disposições relativas ao setor convencionado do Serviço Nacional de Saúde e simplifica os procedimentos aplicáveis às alterações dos termos das convenções com o SNS”.
Contactado hoje pela agência Lusa, o Ministério da Saúde (MS) referiu que o despacho “simplifica os procedimentos do SNS relativamente à prescrição de exames pelos convencionados, nomeadamente no caso das doenças cardíacas, que passam a poder ser diagnosticadas nos centros de saúde a partir de janeiro de 2025”.
Assim, deixa de ser necessário o médico de família encaminhar o utente para o hospital para este tipo de diagnóstico.
O Ministério da Saúde incluiu na lista de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica que os médicos dos centros de saúde podem prescrever os exames cardíacos “TAC Cardíaca”, “Ecocardiograma de sobrecarga com exercício”, “Doseamento do péptideo natriurético no sangue” e “Monitorização da pressão arterial durante 24 horas (MAPA)”.
Segundo o MS, os hospitais também vão poder prescrever exames para os utentes realizarem perto das suas residências no setor convencionado.
“A medida de 2011 ainda em vigor apenas permitia aos centros de saúde este tipo de prescrições”, afirma, acrescentando que se pretende com esta medida “aproximar os cuidados de saúde do cidadão, reduzindo custos e deslocações para os utentes.
Os utentes também passam a conseguir agendar os exames prescritos nos hospitais para o setor convencionado de forma centralizada.
Para isso, o Ministério da Saúde já pediu aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) o desenvolvimento tecnológico de ferramentas informáticas que permitam ao utente, em qualquer local do país, pessoalmente nos centros de saúde ou nos hospitais, ou a partir de sua casa, marcar os exames prescritos com a máxima comodidade.
Vai também iniciar os estudos legalmente necessários para rever as áreas do setor convencionado que esperam reavaliação desde 2013.
Em 2013 entrou em vigor o regime jurídico das convenções, mas até agora só os acordos das Endoscopias, Anatomia Patológica e Medicina Nuclear foram enquadrados nesta legislação, mantendo-se as regras da década de 80 para as restantes áreas (incluindo as análises clínicas e a radiologia).
Hoje, o Ministério da Saúde solicitou à Entidade Reguladora da Saúde os estudos prévios legalmente previstos para analisar as características do mercado, nomeadamente quanto aos níveis de concorrência, bem como a indicação de janelas de preços que devem existir neste âmbito, tendo já informado os parceiros do setor convencionado das suas intenções.
“Após a receção desses pareceres, seguir-se-ão negociações com os parceiros do setor convencionado”, avançou à Lusa.
O despacho estabelece ainda que “as unidades de saúde do SNS não podem recusar-se a prestar cuidados de saúde ou a prosseguir a prestação dos mesmos a cidadãos que, em simultâneo com o acompanhamento assegurado pelo SNS, são seguidos em estabelecimento ou por médicos não integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
“Esta medida de implementação gradual ao longo do ano de 2025 permitirá garantir uma maior acessibilidade aos exames e a desburocratização do SNS”, sublinha.
LUSA/HN
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