Sete agrupamentos de centros de saúde não responderam à IGAS sobre lei do aborto

16 de Novembro 2024

Sete agrupamentos de centros de saúde não responderam aos pedidos de informação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), inviabilizando que se apurasse se cumprem a lei.

Segundo as conclusões da inspeção ao cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS) feita em 2023 pela IGAS, não foi possível fazer essa verificação nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Sintra, Alto Trás-os-Montes-Alto Tâmega e Barroso, Baixo Vouga , Estuário do Tejo, Oeste Sul, Guarda (integrado na Unidade Local de Saúde da Guarda) e de São Mamede (integrado na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano).

“Não responderam aos pedidos de informação remetidos pela IGAS, nem se pronunciaram em sede de contraditório, o que inviabilizou qualquer apreciação”, refere a informação a que a Lusa teve acesso.

Esta inspeção da IGAS tinha sido anunciada em fevereiro do ano passado, depois de o Diário de Notícias (DN) ter noticiado que “os hospitais públicos violam lei do aborto”, na sequência de uma investigação que relatava vários casos em que a legislação não foi cumprida.

As conclusões indicam que cerca de 1.000 médicos e enfermeiros do SNS invocaram objeção de consciência relativamente à IVG.

Nos hospitais públicos, manifestaram objeção de consciência 832 profissionais de saúde, 533 dos quais médicos e 299 enfermeiros, e nos centros de saúde foram 161 os profissionais de saúde objetores de consciência, dos quais 96 médicos e 65 enfermeiros.

A inspeção feita em 2023 teve por objetivo verificar o cumprimento das normas relativas à IVG no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as referentes à objeção de consciência, encaminhamento das mulheres para os serviços competentes dentro dos prazos legais e cumprimento do dever de nomeação de responsável sobre assuntos relativos à interrupção da gravidez.

Pretendeu ainda avaliar o cumprimento das normas relativas à realização da consulta prévia e à garantia do direito à escolha livre do estabelecimento de saúde oficial onde a mulher deseja interromper a gravidez, “dentro dos condicionamentos da rede de referenciação aplicável”.

Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez.

Segundo a lei, o aborto não é punível se for o único meio de evitar perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida ou se para isso for indicada e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

Também não é punível se houver motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas, com exceção de fetos inviáveis, caso em que a IVG pode ser praticada a todo o tempo.

A lei prevê igualmente que não seja punível se a gravidez tiver resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

LUSA/HN

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