Presidente da República promulga com reparo diploma do Governo sobre contratação de médicos

3 de Dezembro 2024

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que altera o decreto-lei que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente, mas lamentou que se regresse a um concurso centralizado.

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixa um reparo, “lamentando que se regresse a um procedimento centralizado do concurso na Administração Central do Sistema de Saúde [ACSS], I.P., por incapacidade atual das Unidades Locais de Saúde devido a falta de meios, e o que isso implica de indefinição em áreas importantes do Serviço Nacional de Saúde”.

Nesse sentido, e “atendendo à urgência invocada pelo Governo na contratação de pessoal médico na categoria de assistente”, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, que estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico na categoria de assistente.

O decreto-lei estabelecia um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

No passado dia 24 de outubro, o Conselho de Ministro aprovou a alteração para o recrutamento de médicos na categoria de assistente – o primeiro grau da carreira – nas áreas da medicina geral e familiar e saúde pública que passa a ser “simplificado” e centralizado na ACSS, em vez de estar a cargo de cada uma das Unidades Locais de Saúde (ULS).

O ministro da Presidência, Leitão Amaro, adiantou, na altura, que se trata de uma mudança em “relação a uma orientação anterior” do atual Governo, em que os médicos assistentes de medicina geral e familiar eram recrutados ao nível da ULS, uma “experiência que correu mal ao nível da celeridade”.

“A avaliação que foi feita era que precisávamos de uma intervenção desburocratizadora e que recolocasse o processo de recrutamento na ACSS”, disse o ministro da Presidência.

Com esta medida, o Governo pretende “acelerar a atração, a seleção e o recrutamento de médicos para a carreira no Serviço Nacional de Saúde”, salientou Leitão Amaro.

O Presidente da República também promulgou o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 3 de abril, fixando o montante do suplemento remuneratório a pagar aos médicos que exerçam funções de autoridade de saúde.

LUSA/HN

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