O despacho publicado em Diário da República vem alterar o regime jurídico de dedicação plena, alargando a faculdade de adesão individual aos médicos dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo regime da carreira especial médica.
Assim, o regime de dedicação plena pode ser aplicado aos trabalhadores médicos das áreas dos cuidados de saúde primários, hospitalar e emergência pré-hospitalar, que manifestem interesse em aderir individualmente ao regime, designadamente nas situações em que não seja possível integrarem uma Unidade de Saúde Familiar (USF) ou um Centro de Responsabilidade Integrado (CRI).
Aplica-se também aos trabalhadores da carreira especial médica que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar, bem como nos estabelecimentos prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Os especialistas de medicina geral e familiar que prestem atividade assistencial em unidades orgânicas integradas no SNS que não correspondam a USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, nomeadamente nas áreas dos cuidados paliativos e das dependências e comportamentos aditivos, também passam a poder aderir à dedicação plena.
O decreto-lei publicado em 07 de novembro de 2023 tinha estabelecido o regime jurídico da dedicação plena no SNS, aplicável a equipas multiprofissionais em unidades de saúde familiar e em centros de responsabilidade integrados.
Previa, ainda, a possibilidade de adesão individual de médicos dos cuidados de saúde primários e hospitalares que manifestassem interesse nesse sentido, designadamente quando não possam integrar uma USF ou um CRI.
“Não obstante essa previsão, subsistem dúvidas sobre a aplicabilidade dessa adesão individual relativamente a alguns médicos”, lê-se no diploma hoje aprovado.
Neste contexto, o Governo entendeu “ser indispensável proceder a uma alteração pontual ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro”, para garantir que esses profissionais possam aderir ao regime de dedicação plena.
“A alteração permitirá, ainda, definir claramente as obrigações decorrentes dessa adesão”, refere o despacho, sublinhando que foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos.
A adesão individual ao regime de dedicação plena faz-se mediante declaração do trabalhador médico, a dirigir ao órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde, e produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação.
lusa/HN
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