ADSE comparticipa testes antes de cirurgias no regime convencionado

19 de Junho 2020

A ADSE passou a comparticipar os testes de diagnóstico à covid-19 realizados aos seus beneficiários antes de qualquer cirugia, desde que feitos no regime convencionado, disse à Lusa fonte oficial do Ministério da Administração Pública.

“No seguimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabeleceram a obrigatoriedade de rastreio de covid-19 antes dos tratamentos do foro oncológico, bem como antes de qualquer cirurgia, foi alargada a comparticipação pela ADSE aos beneficiários que se encontrem nessa situação”, afirmou o gabinete da ministra Alexandra Leitão.

A mesma fonte referiu ainda que, tal como já estava estipulado, “também as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem realizar o teste laboratorial”.

“Este alargamento da comparticipação comunicado hoje entra imediatamente em vigor”, adianta o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, acrescenta o ministério, a prescrição do teste laboratorial “deverá ser feita por prestadores do regime convencionado [com acordo com a ADSE], podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre”.

De acordo com a nota informativa enviada hoje aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do regime convencionado, a que a Lusa teve acesso, “a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas” nas normas 9/2020 e 13/2020 da DGS e na orientação 18/2020.

A mesma nota realça que “não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS [Serviço Nacional de Saúde]”.

O instituto de proteção e assistência na doença da função pública refere ainda que “a ADSE não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (…) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição”.

O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95 euros, sendo 68,50 euros financiados pela ADSE e 19,45 euros financiados pelo beneficiário.

Segundo a nota, a ADSE não procede ao reembolso do teste laboratorial efetuado em regime livre (entidades sem acordo com a ADSE).

Em 16 de abril o ministério de Alexandra Leitão anunciou a comparticipação pela ADSE dos testes de diagnóstico do novo coronavírus a grávidas e doentes oncológicos bem como a possibilidade de entrega de pedidos de reembolso das despesas de saúde de forma desmaterializada, através do portal ADSE Direta, uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2020.

LUSA/HN

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