Publicada portaria para reconhecimento de especialista em física médica

16 de Novembro 2021

O regulamento para o reconhecimento de especialista em física médica foi esta terça-feira publicado em Diário da República e visa assegurar uma “adequada proteção” aos utentes sujeitos a procedimentos de radiologia e medicina nuclear.

A portaria, que entra em vigor na quarta-feira, determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica.

Assente numa diretiva europeia, a portaria visa assegurar “a proteção de pessoas que, direta ou indiretamente, possam sofrer os efeitos da exposição a radiações em procedimentos de radiologia de diagnóstico e intervenção, de medicina nuclear e de radioterapia, regulando o acesso ao título de especialista em física médica”.

Para tal, é necessário que o profissional frequente um programa de formação com a duração de quatro anos, num serviço que venha a ser reconhecido como idóneo para o efeito, adianta o Ministério da Saúde numa nota à comunicação social.

Relativamente aos profissionais que se encontram a exercer funções em áreas da física médica, nomeadamente nos institutos portugueses de oncologia (IPO), a portaria estabelece um regime transitório que prevê o reconhecimento automático, desde que seja comprovado tempo de exercício profissional contínuo, por parte dos profissionais já detentores de certificado de especialista em física médica.

Quem não for detentor do certificado de especialista poderá obter o reconhecimento através de experiência comprovada por um período mínimo de cinco anos, ou, não se verificando este requisito, após a frequência de módulos formativos que venham a ser estabelecidos pelo Conselho de física médica.

A portaria envolveu as áreas governativas da Saúde, Ensino Superior, Ambiente, Trabalho e Administração Pública, e está alinhada com as orientações europeias.

LUSA/HN

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