Autotestes válidos para visitas a lares, unidades de saúde ou estádios

3 de Dezembro 2021

As visitas a lares de idosos, estruturas de cuidados continuados ou utentes internados em unidades de cuidados de saúde e entradas aos estádios podem ser feitas com recurso a autotestes, realizados no local ou até 24 horas antes, desde que o processo seja supervisionado.

Segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta semana, nas visitas a instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis (lares, unidades de cuidados continuados ou entidades de acolhimento de crianças e jovens), assim como nas visitas a doentes internados em instituições de saúde, independentemente do estado vacinal dos visitantes, estes devem usar teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48 horas antes, teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste ou teste PCR (até 72 horas antes).

A norma remete para uma circular conjunta da DGS, Infarmed e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), que refere que o autoteste, quando feito nas 24 anteriores à utilização, deve ser supervisionado e certificado por um profissional de saúde.

Essa certificação, acrescenta a circular conjunta, “deve ser comprovada, através da emissão de um documento pelo profissional de saúde” no qual deve constar a identificação do cidadão, o n.º de utente do SNS ou n.º de documento de identificação, data e hora da realização do autoteste, identificação da marca comercial, fabricante e do lote, resultado do autoteste e identificação do responsável pela supervisão e certificação”.

Segundo a mesma circular, a supervisão do autoteste quando feito no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar, “deve ser efetuada por responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço”.

“Neste contexto, o estabelecimento/entidade deverá garantir a existência de comprovativo de supervisão de realização de teste, com identificação da pessoa que realizou o autoteste, do responsável pela supervisão e da entidade, com validade, apenas para o acesso e durante a permanência no estabelecimento ou espaço cuja frequência se pretende”, acrescenta a circular.

A norma da DGS refere ainda que nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do estado vacinal.

Lembra ainda que a realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 está indicada, independentemente do esquema vacinal, para acesso a eventos de grande dimensão, eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados ou eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a cinco mil, em ambiente aberto, ou superior a mil, em ambiente fechado.

Já para quem não tem o esqueça vacinal completo, a norma define que o teste de rastreio é necessário para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos.

Em todos estes casos é igualmente possível usar o autoteste, nas mesmas condições definidas na circular conjunta.

LUSA/HN

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