O decreto-lei de 13 de abril publicado no Boletim Oficial, e consultado hoje pela Lusa, atribui à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) competência para regular e fiscalizar o preço de prestação de cuidados de saúde nos estabelecimentos privados de prestação de cuidados de saúde.
Sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicáveis, nomeadamente em matéria civil, disciplinar ou criminal, o Governo estabelece que constitui contraordenação punível com coima a prestação de cuidados de saúde por um preço fora do limite administrativamente fixado pela ERIS.
A negligência e a tentativa são puníveis nos termos gerais, sendo os limites mínimos e máximos das coimas, lê-se ainda no diploma.
Assim, que prestar cuidados de saúde fora do limite que vai ser estabelecido pela ERIS poderá ser punido com coima entre 20 mil escudos (18 euros), se for pessoa singular, e 200 mil escudos (1.813 euros), em caso de pessoa coletiva.
O Governo cabo-verdiano justificou à atribuição dessas competências à ERIS por entender que a “prestação de cuidados de saúde é um serviço essencial que representa um peso significativo no orçamento das famílias, com maior impacto, no segmento dos utentes mais vulneráveis”.
Também porque pretende garantir aos utentes a liberdade de escolha no momento da contratação, acesso a prestação de cuidados de saúde a um preço justo, e a promoção da concorrência no mercado de prestação de cuidados de saúde.
“Os prestadores de cuidados de saúde devem assegurar aos utentes uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros relacionados com a prestação de cuidados de saúde e cujo pagamento lhes seja exigível, designadamente, os valores associados à prestação de cuidados e/ou consumo adicionais, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação”, lê-se na nota introdutória.
O executivo constatou que existem “assimetrias de informações” entre os prestadores de cuidados de saúde e os utentes e a ausência de regulação de preços nos estabelecimentos privados “tem facilitado a especulação de preços das atividades de prestação de cuidados de saúde, distorcendo a concorrência e restringindo o acesso aos respetivos mercados por parte dos utentes”.
“Assim, torna-se necessário adotar medidas para a harmonização de preços de prestação de cuidados de saúde em função dos custos e da legítima compensação devida aos agentes económicos, promovendo uma concorrência salutar e o combate à prática especulativa de preços”, prosseguiu ainda o documento.
A medida foi anunciada em 11 de março pela ministra Filomena Gonçalves, um dia após ser aprovada em Conselho de Ministros, referindo ainda que foi tomada pelo executivo após também ter recebido algumas reclamações em termos de concorrência.
“E é com base nisso que o Governo entende que se deve regular e fiscalizar, para que haja justiça, em especial para as pessoas de baixa renda, porque os medicamentos e as prestações de saúde são direitos fundamentais que devem ser garantidos de forma transversal, para que todos tenham acesso, sem exceção”, afirmou.
O diploma vai entrar em vigor 120 dias após a sua publicação.
A ERIS foi criada em 2019, com a extinção da Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (Arfa), da Direção Geral de Farmácia (DGF) e da Inspeção Geral da Saúde (IGS).
LUSA/HN
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