António de Sousa Uva Médico e professor

Medicina do Trabalho: uma especialidade médica nem sempre bem conhecida, nem compreendida!

05/21/2022

A perspectiva, muito frequente, de encarar a Medicina do Trabalho como uma intervenção médica de selecção (ou de controlo) de trabalhadores (ou do seu absentismo) deve ser definitivamente abandonada, quanto mais não seja porque, até legalmente, tal não é sequer permitido. Outras vezes a perspectiva centra-se mais em suprir algumas insuficiências do sistema público de prestação de cuidados (uma espécie de Medicina no trabalho).

Porque será então que essas perspectivas permanecem relativamente frequentes?

Quais serão as principais razões que estão na sua origem?

O que deverá ser feito para corrigir perspectivas tão distorcidas?

A dimensão “imposição legal” de organização de serviços de Medicina do Trabalho terá nisso alguma influência?

Os custos dessa imposição suportados pela entidade patronal poderão também influenciar aquelas perspectivas?

 A busca de respostas a estas (e, seguramente, a muitas outras questões) poderão, pelo menos parcialmente, explicar tal incompreensão do papel e da necessidade de organizar serviços de Medicina do Trabalho e da sua utilidade para uma qualquer empresa (ou outra organização) .

A Saúde Ocupacional, no seu sentido mais amplo, é uma área científica, multi(e trans)disciplinar, que objetiva um ambiente de trabalho saudável, seguro e satisfatoriamente confortável e um trabalhador saudável, ativo e produtivo, sem doenças naturais ou profissionais e apto e motivado para o exercício da sua atividade profissional, com satisfação e desenvolvendo-se de forma pessoal e profissional. A Medicina do Trabalho, entre outras, faz parte das áreas necessárias a esses objectivos e dedica-se, concretamente, à prevenção médica dos riscos profissionais, à promoção da saúde dos trabalhadores e à manutenção da sua capacidade de trabalho.

É facilmente perceptível que uma empresa (ou outra qualquer organização) com uma força de trabalho saudável, segura e motivada para o seu objectivo de criação de riqueza conseguirá, com maior facilidade, atingir tais objectivos se os seus trabalhadores se mantiverem saudáveis, seguros, motivados e empenhados. A sua saúde e segurança é, consequentemente e para tal, mais uma necessidade do que uma obrigatoriedade (legal)

Também na perspectiva individual de cada trabalhador é, igualmente, fácil compreender que quem trabalha não deve perder a vida a ganhá-la e, consequentemente, é imperioso que se valorize o trabalho como atividade central da vida humana isenta de riscos profissionais. Se tal não for possível, no mínimo, deve-se investir em ambientes de trabalho em que o controlo desses riscos seja efetivo e em ambientes de trabalho compatíveis com as situações (de saúde e segurança) concretas dos trabalhadores.

Assim sendo, porque será quase regra olhar para a Medicina do Trabalho (e outras áreas da Saúde Ocupacional) como um custo em vez de um investimento?

Estarão, pelo menos parcialmente, nas políticas públicas nacionais de Saúde e Segurança as razões daquela incompreensão?

Estarão, em alternativa, nas actuais práticas da Medicina do Trabalho as principais razões daquela incompreensão?

 Certo, certo é que, independentemente das respostas concretas a tantas questões, não podem existir empresas saudáveis e seguras sem trabalhadores saudáveis e seguros e tal não é possível alcançar sem a participação da Medicina do Trabalho. Apesar disso, talvez a busca de respostas às diversas questões colocadas possa contribuir muito para compreender a referida incompreensão da utilidade da Medicina do Trabalho e corrigir definitivamente práticas ainda existentes que deveriam, há muito, estar definitivamente ser abandonadas.

 

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