A vacinação pós-exposição iniciou-se em 16 de julho em Portugal, com um total de 437 vacinados até 12 de setembro de 2022, estando a DGS a discutir e a rever a norma “Abordagem de casos de infeção humana por vírus Monkeypox”, para enquadramento da administração de doses reduzidas, de acordo com novas orientações da Agência Europeia do Medicamento (EMA, sigla em inglês).
Na norma atualizada na quinta-feira à noite, a DGS refere que estão também a ser atualizadas “as condições de operacionalização/disponibilização e equidade na gestão da reserva limitada de vacinas para a abordagem da vacinação preventiva e respetiva definição dos critérios de elegibilidade, adicionalmente à vacinação pós-exposição”.
A EMA considera que a vacina autorizada na União Europeia contra a Monkeypox pode ser administrada também como injeção intradérmica numa dose mais baixa, permitindo multiplicar por cinco vezes as doses existentes.
Até agora, a vacina tem sido apenas administrada a pessoas que tiveram contactos de risco e o objetivo é vacinar preventivamente outros grupos que irão ser definidos pela DGS e que poderão abranger os profissionais do sexo, as pessoas que fazem PREP – Profilaxia Pré-Exposição ao VIH e profissionais de saúde.
No que diz respeito à abordagem clínica de grávidas confirmadas com infeção por Monkeypox, a DGS refere que têm de ser seguidas em consulta de alto risco de obstetrícia em hospital de apoio perinatal diferenciado, que implica procedimentos específicos de vigilância da gravidez e monitorização fetal.
“Pode justificar seguimento em ambulatório se a situação clínica for estável” e no caso de haver agravamento de sintomas a grávida deve ser internada.
A autoridade de saúde refere que é considerado contacto próximo, a pessoa que refere ter sido exposta diretamente a lesões cutâneas, mucosas ou a fluidos corporais (sangue, urina, fezes, vómito, expetoração, entre outros) ou ainda a materiais, utensílios ou objetos contaminados, assim como partilha do mesmo espaço físico que não garanta afastamento físico superior a um metro de distância com caso suspeito, provável ou confirmado, sem proteção adequada.
Nos profissionais de saúde considera-se contacto próximo quando este ocorre sem a utilização de equipamento de proteção individual indicado ao tipo de exposição de acordo com as medidas de prevenção e controlo de infeção.
“São considerados contactos não próximos (de baixo risco), por exemplo, indivíduos que tiveram encontros sociais com um caso, que participaram num mesmo evento social ou outro, trabalharam na mesma empresa ou compartilharam o mesmo transporte num contexto de proximidade sem qualquer contacto físico”, refere a DGS.
Os casos suspeitos, prováveis e confirmados não devem doar sangue, células, tecidos, órgãos, leite materno, sémen ou outras substâncias de origem humana até nova indicação das autoridades nacionais e europeias sobre o período de tempo em que se aplicam estas recomendações, salienta.
Os últimos dados da DGS, divulgados a 08 de setembro, contabilizam 898 casos confirmados em Portugal, dos quais oito em mulheres.
NR/HN/LUSA
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