“A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, sucede nas atribuições das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades do setor privado e social, pelo que importa nesta medida dar continuidade ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, mediante a celebração de um novo acordo, agora a nível nacional, com a LPCC”, determina o Conselho de Ministros.
“Considerando o interesse público subjacente ao Programa, e que os encargos orçamentais decorrentes da execução do rastreio do cancro da mama se estimam em (euro) 59 200 000,00, a repartir pelos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, havendo lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessária autorização prévia do Conselho de Ministros”, esclarece.
As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal. No mundo, o cancro da mama é o segundo mais comum e o mais frequente na mulher.
Pode consultar a resolução aqui.
DR/HN
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