De acordo com as informações avançadas hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o valor de referência para atribuição de apoio ao cuidador informal principal sobe de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), com um valor de 509,26 euros, para 1,1 IAS, para um montante de 560,19 euros.
“Pode parecer pouco, mas é muito significativo na medida em que o cuidador principal só recebe o subsídio se não tiver qualquer outro rendimento”, disse a ministra.
Ainda no que diz respeito ao cuidador informal principal, em caso de existir relação familiar com a pessoa cuidada deixa de ser necessária a coincidência fiscal entre ambos.
“As medidas são cirúrgicas, mas dirigidas aos pontos que verdadeiramente relevam. É alargado o universo do cuidador informal, permitindo que não sejam só familiares a tomar conta de alguém. Há muitos idosos muito sós e que na verdade são cuidados por pessoas que não são da sua família”, disse a ministra.
De acordo com os dados apresentados, o valor médio dos apoios pagos aos cuidadores informais é de 324,16 euros e apenas sete mil cuidadores informais, dos 15 mil com estatuto aprovado, beneficiam do subsídio.
Desde 2020, o pagamento deste apoio custou ao Estado 41 milhões de euros, um valor que a ministra comparou com 425,6 milhões de euros gastos pelo Estado em apoios a Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) em 2023, sublinhando que cada uma das 65 mil pessoas institucionalizadas em ERPI representa um custo médio de 875,78 euros.
Com as alterações hoje aprovadas, a ministra estima que os encargos do Estado com os subsídios aos cuidadores informais aumentem em 30 milhões de euros, não só pelo aumento direto do valor do apoio, mas também pela facilitação do acesso ao estatuto de cuidador, o que pode levar a que mais pessoas o requeiram, o que por sua vez pode levar a um menor número de institucionalizações e “diminuir bastante o impacto orçamental” do aumento do apoio aos cuidadores informais.
“Não foi por olhar para estes números que estas decisões foram tomadas no Conselho de Ministros, é preciso dizê-lo com clareza, foi porque isto significa uma nova abordagem do problema do apoio aos nossos idosos, mas em todo o caso os indicadores económicos também nos confortam nas decisões”, disse a ministra Maria do Rosário Ramalho.
A ministra destacou ainda a simplificação e desburocratização do processo de reconhecimento do estatuto de cuidador e a instituição da nova figura legal de cuidador provisório, “para situações de emergência em que surge também uma grande necessidade de dependência que justifica o cuidado, mas que prevê que a pessoa possa recuperar”, não fazendo por isso “sentido uma coisa muito burocrática para instituir aquele regime”.
“Esta é uma novidade, não existia esta figura na lei, porque todo o regime legal está pensado para um cuidado permanente, para uma dependência permanente. Esta figura tem duas virtualidades: tornar mais célere o acesso ao estatuto do cuidador informal principal, mas também acudir a situações de vincada dependência e que precisam de cuidados permanentes”, mesmo que temporariamente, por um período limitado à duração da situação médica que a justificou, explicou a governante.
“O regime do cuidador informal provisório é mais célere, porque é atribuída à pessoa imediatamente um profissional de referência, que ajuda na instrução de todo o processo e os documentos instrutórios são também mais simples, tendo um prazo para apresentação para se completar o processo, mais dilatado, mas o estatuto é logo atribuído. Normalmente nesta situação não há lugar a subsídios, só quando [o estatuto] for depois definitivo”, acrescentou.
Em janeiro, o parlamento já tinha aprovado uma primeira alteração ao estatuto do cuidador informal relativa à relação familiar entre cuidador e pessoa cuidada, não a exigindo quando se tratasse de um cuidador não principal.
O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019, regulando os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada e estabelecendo as respetivas medidas de apoio.
A legislação contempla um cuidador informal principal e um cuidador informal não principal.
Até aqui, o cuidador informal principal abrangia o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
De acordo com dados até julho do Instituto de Segurança Social, Portugal tem quase 15 mil cuidadores informais, dos quais mais de 9 mil são cuidadores principais, sobretudo mulheres com idade média próxima dos 60 anos.
LUSA/HN
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