Sindicato acusa ULS de Gaia e Espinho de obrigar enfermeiros a conduzir os carros

24 de Janeiro 2025

O Sindicato dos Enfermeiros acusou hoje a Unidade Local de Saúde (ULS) de Gaia e Espinho de obrigar os enfermeiros a conduzir as viaturas nas deslocações em serviços em violação do conteúdo profissional destes.

“Somos enfermeiros, não somos motoristas”, afirmou o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Pedro Costa, em comunicado.

O dirigente referiu que nos contratos apresentados aos enfermeiros estipula-se que estes se disponibilizam para conduzir viaturas da ULS nas deslocações em serviço.

“Trata-se de uma violação grosseira do conteúdo funcional da profissão de enfermagem e de um desrespeito não só pelos enfermeiros, mas também por todos os profissionais com a categoria de motorista que a ULS tem ao seu serviço”, disse.

Lamentando a situação, o presidente do sindicato recordou que “já por diversas vezes a Ordem dos Enfermeiros emitiu pareceres onde lembra que os enfermeiros não estão legalmente obrigados a conduzir nem a sua viatura, nem a do serviço durante o trabalho”.

Aliás, acrescentou, a condução de viaturas não faz sequer parte do conteúdo funcional dos enfermeiros, consagrado na legislação da profissão.

“É um caminho perigoso, com consequências potencialmente graves que, muitas vezes, parecem ser ignoradas pelas administrações hospitalares”, alertou.

E acrescentou: “Qualquer dia, uma ULS pode lembrar-se de num contrato de um enfermeiro, para além da prestação de cuidados de saúde, poder constar ainda trabalhos como eletricista, canalizador, secretário clínico ou até mesmo prestar serviços de limpeza enquanto administra uma vacina”.

Pedro Costa teme que a inclusão desta alínea se torne um fator de exclusão na prestação dos cuidados de saúde.

O Sindicato dos Enfermeiros vai pedir a intervenção imediata do Ministério da Saúde e acredita ainda que possa existir matéria para uma intervenção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Contactada pela Lusa, a ULS de Gaia e Espinho salientou que tem enfermeiros na hospitalização domiciliária, nas equipas dos cuidados de paliativos, nas unidades de cuidados na comunidade e nas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) que conduzem viaturas.

“A ULS de Gaia e Espinho rege-se por um parecer de conduta da Ordem dos Enfermeiros não condicionando o exercício de uma profissão regulada com uma habilitação não exigível para o exercício da mesma”, concluiu.

lusa/HN

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