A prorrogação do prazo para a utilização dos embriões em tratamentos de fertilidade ficou consagrada no texto final da Comissão de Saúde que foi aprovado por unanimidade.
O plenário de hoje foi dedicado à votação de diplomas, depois de o Presidente da República ter anunciado, na quinta-feira, que vai dissolver a Assembleia da República e marcar as eleições legislativas para 18 de maio, após ter ouvido os partidos e o Conselho de Estado.
Um acórdão do Tribunal Constitucional de 07 de maio de 2028 considerou inconstitucional o regime de anonimato dos dadores previsto na legislação que regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PMA).
Perante isso, a Assembleia da República aprovou, em 2019, um regime transitório com prazos de três e cinco anos para a utilização de gâmetas (óvulos e espermatozoides) e de embriões doados anonimamente, que corriam o risco de serem destruídos.
O texto final hoje aprovado pelos deputados prevê, através de uma norma transitória, que os embriões resultantes de doações anteriores a 07 de maio de 2018 podem ser utilizados até dez anos após a entrada em vigor da lei, um prazo que, no caso dos gâmetas, é de oito anos.
Durante o debate em plenário dos projetos de lei, em setembro de 2024, deputados dos partidos proponentes argumentaram que não é possível, desde o passado mês de agosto, utilizar estes gâmetas e embriões, uma situação que provocou atrasos nos tratamentos, existindo atualmente 300.000 casais em Portugal que vivem “o drama da infertilidade”.
Recentemente, o novo presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Carlos Calhaz Jorge, alertou que o único banco público de gâmetas tem uma “incapacidade crónica e muito grave de resposta, com tempos de espera de vários anos”.
Em Portugal, o limite de idade para uma mulher recorrer a tratamentos de PMA é de 50 anos, mas só têm financiamento do Serviço Nacional de Saúde quando concretizados antes dos 40 anos, para as técnicas de fertilização ‘in vitro’ e microinjeção intracitoplasmática de espermatozoides, ou antes dos 42 anos, no caso da inseminação artificial.
lusa/HN
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