Estado de emergência começa segunda-feira

5 de Novembro 2020

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta quinta-feira ao Parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da Covid-19.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.

“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.

De acordo com esta nota, Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.

São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “a evolução da pandemia de Covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.

“Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”, defende.

Decreto do Presidente da República disponível Aqui.

LUSA/HN

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