Centenas sem máscara em protesto no Porto contra certificado digital e outras imposições

19 de Julho 2021

Algumas centenas de pessoas, quase todas sem máscara, manifestaram-se ontem no Porto contra o certificado digital Covid-19 e outras medidas antipandémicas impostas pelo Governo, recusando balizas à liberdade de movimentos.

Mobilizados sobretudo nas redes sociais pelo movimento “Acorda Portugal”, os manifestantes concentraram-se durante a tarde, na praça de Leões, junto à Reitoria universitária, descendo até à praça Almeida Garrett, frente à Câmara Municipal, num percurso de cerca de um quilómetro.

Idêntica manifestação foi anunciada para a mesma ocasião, em Lisboa, do Terreiro do Paço à Assembleia da República.

“Saímos à rua para defender a nossa liberdade, e contestar a medida do certificado digital Covid-19 assim como as medidas que constantemente têm vindo a atropelar a nossa Constituição”, proclamou o movimento na convocatória dos protestos.

O “Acorda Portugal” diz-se um grupo de cidadãos “sem qualquer ligação a partidos políticos” e reclama ter juntado, em apenas dois dias, 10 mil pessoas num grupo de redes sociais”.

No protesto do Porto, os manifestantes empunhavam cartazes com frases como “liberdade, sim; segregação e opressão, não” ou “livres – não voltar atrás”.

Falando perante os manifestantes, Cátia Moura, do movimento “Acorda Portugal”, afirmou que “o que o que está em causa é a liberdade”, não concordando “com medidas completamente opressivas e absurdas”.

“Não vão abafar a nossa Constituição”, acrescentou.

E a plateia respondeu em coro: “Nunca!”.

O Governo declarou na quinta-feira 90 concelhos em risco elevado ou muito elevado de incidência de Covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23:00 e as 05:00.

Estes concelhos estão sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de os restaurantes funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30, ginásios sem aulas de grupo, casamentos e batizados com 25% da lotação, funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras imposições.

LUSA/HN

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