Tratando-se de matéria urgente, e para poder aplicar-se às presidenciais de janeiro, já dentro de três meses, os dois diplomas, apresentados pelos dois maiores partidos, PS e PSD, com as regras especiais para os eleitores em confinamento têm aprovação garantida em votação final global, na sexta-feira, face à votação indiciária, hoje, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O texto de substituição, que cria um regime excecional e temporário para o voto antecipado de quem está confinado, foi aprovado por unanimidade na comissão. Não estavam representados na reunião CDS e Chega.
O outro diploma sobre o alargamento do voto em mobilidade, também de consenso entre socialistas e sociais-democratas, foi aprovado por larga maioria, apenas com a abstenção do PCP.
Os dois deputados responsáveis pelo texto comum, Pedro Delgado Alves (PS) e Hugo Carneiro (PSD), justificaram tratar-se de um texto “o mais consensual possível” e que responde “às preocupações” colocadas pelos outros partidos no debate na generalidade.
António Filipe, do PCP, explicou a abstenção do seu partido quanto ao diploma de alargamento do voto em mobilidade por se tratar de matérias que deveriam ser discutidas mais tarde, por não serem urgentes.
PS e PSD acordaram um texto comum sobre as regras especiais para os eleitores em confinamento devido à pandemia de covid-19 poderem votar, com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se realizem em 2021.
Nos projetos aprovados na generalidade, PS e PSD divergiam sobretudo no alcance temporal da medida: enquanto os socialistas pretendiam que o diploma se aplicasse exclusivamente à eleição do Presidente da República e aos doentes confinados devido à epidemia de covid-19, os sociais-democratas defenderam um regime intemporal e aplicável a qualquer situação de grave risco para a saúde pública.
O pedido de voto antecipado por parte destes eleitores pode ser feito através de plataforma digital entre o décimo e o sétimo dias anteriores ao da eleição ou referendo e, como novidade, os partidos acrescentaram (para contemplar pessoas sem acesso a meios eletrónicos) a possibilidade de ser feito na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.
Os dois maiores partidos chegaram também a um texto comum sobre o alargamento do voto em mobilidade, com base no texto dos socialistas aprovado na generalidade (o dos sociais-democratas juntava no mesmo diploma esta matéria com a do voto para os confinados), mas acrescentando algumas novidades.
Mantêm-se os principais objetivos da lei, que se aplicará em presidenciais, legislativas, autárquicas e referendos: aumentar o número de mesas para o voto em mobilidade (feito antecipadamente em qualquer ponto do país, mediante inscrição prévia, e sem necessidade de invocar qualquer razão) de uma por distrito para, pelo menos, uma por concelho e reduzir o número de eleitores por mesa, para um máximo de mil.
LUSA/HN
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