A lei que impõe restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados entrou em vigor há um ano e o seu impacto deveria ser avaliado a cada cinco anos.
No entanto, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, defendeu, em declarações à agência Lusa, que esta análise deveria ser feita de forma mais célere possível.
“Passou somente um ano, mas um ano verdadeiramente atípico e, portanto, nós fazermos a monitorização de alguns indicadores seria muito importante”, porque “podemos ter alguma perceção, mas não sabemos realmente o que passou”, adiantou.
Alexandra Bento afirmou que a pandemia e as regras sanitárias que foram impostas podem, de alguma maneira, ter afastado as crianças e os jovens de uma alimentação saudável e, porventura, terem estado “muito mais expostos à publicidade” porque estiverem “muito mais tempo em frente à televisão, aos computadores, ao ecrã do seu telemóvel”.
“Estiveram muito mais expostos à publicidade sem sabermos se essa publicidade foi dentro das regras ou até eventualmente fugindo à regra porque fugiu à malha da fiscalização”. Por isso, defendeu, “para períodos excecionais, medidas excecionais”.
“Se temos visto estas medidas excecionais em outras áreas no que diz respeito a este período pandémico eu acho que também temos que ver medidas excecionais no que diz respeito à alimentação”, disse, questionando porque é que não se faz já uma avaliação do impacto desta medida legislativa.
Para Alexandre Bento, seria muito importante saber os padrões de consumo alimentar que as crianças e os jovens tiveram durante este tempo.
“A Direção-Geral da Saúde fez um estudo relativamente aos hábitos alimentares da população em contexto de contenção social, mas que nem tão pouco incluiu crianças e jovens”, lamentou.
“Estas interrogações que nós podemos lançar não podem ficar por interrogações”, disse, reiterando que este seria “o momento” de fazer esta avaliação.
Este ano todos ficaram “a perceber verdadeiramente que é uma pandemia”, mas “há outra pandemia que esteve por trás desta medida legislativa, que foi a pandemia da obesidade” que não se pode esquecer.
“Foi precisamente a pandemia da obesidade que impulsionou esta medida legislativa e nós até estávamos no bom caminho no que diz respeito a uma tendência invertida relativamente à prevalência de excesso de peso e da obesidade”, salientou.
Nos últimos anos, Portugal estava a conseguir diminuir a prevalência de excesso de peso e da obesidade, “mas com indicadores ainda muito preocupantes”.
“Dizer que 12% das crianças em Portugal têm este problema não é questão de somenos, mas sabíamos que estávamos a inverter este indicador”.
A publicidade a alimentos com elevado teor de açúcar, sal e gordura como os chocolates, barras energéticas e refrigerantes, está proibida há um ano num raio de 100 metros das escolas e em programas infantis de televisão e rádio.
As multas para quem violar a lei variam entre os 1.750 a 3.750 euros para pessoa singular e entre 3.500 a 45 mil euros para empresas, cabendo à Direção-Geral do Consumidor fiscalizar o seu cumprimento.
Entre 2008 e 2019, caiu de 37,9% para 29,6% a prevalência de excesso peso infantil e de 15,3% para 12,0% a de obesidade nas crianças, um valor que fez Portugal melhorar na tabela dos estados europeus que participam no ‘Childhood Obesity Surveillance Initiative’ (COSI) da OMS/Europa.
NR/HN/LUSA
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