“Se as pessoas quiserem, nós normalizamos rapidamente, o problema é do comportamento de cada um de nós”, disse hoje Ulisses Correia e Silva, questionado pelos jornalistas sobre a prorrogação do estado de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, com o alívio de várias medidas restritivas, e do estado de contingência nas restantes, até final do dia 14 de novembro.
“Estamos a flexibilizar algumas medidas, mas a mensagem deve ser a mesma”, sublinhou Ulisses Correia e Silva, sobre a necessidade de uso de máscara de proteção, distanciamento social e higienização.
“Se cumprirmos essas três regras estaremos em condições de aliviar ainda mais, de sairmos a prazo – que dependerá muito do controlo e do estado da transmissão aqui na cidade da Praia [ilha de Santiago] e no Fogo – da situação da calamidade para o estado de contingência, que é o que a maior parte das ilhas estão a viver neste momento”, afirmou.
O concelho da Praia, principal foco de transmissão do novo coronavírus no país, regista um acumulado de 5.033 casos de Covid-19, com 55 óbitos, 4.592 recuperados e 388 casos ativos, tendo no domingo registado cinco casos, o menor número diário dos últimos 40 dias.
Cabo Verde tinha até domingo um acumulado de 8.848 infeções desde 19 de março, dos quais 95 óbitos, dois doentes transferidos e 8.912 casos considerados recuperados, pelo que permanecem ativos 739.
“Tudo depende não só das instituições, não só da fiscalização, mas depende do nosso comportamento individual. Eu creio que é essa a mensagem que devemos reforçar cada vez mais, para podermos a prazo entrar na vida normal”, enfatizou Ulisses Correia e Silva.
O Governo cabo-verdiano prorrogou até às 23:59 de 14 de novembro o estado de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, devido à Covid-19, decretando a situação de contingência nas restantes e desagravando várias medidas restritivas que estavam em vigor.
A decisão consta de uma resolução do Conselho de Ministros, publicada na noite de sábado – a vigência do anterior estado de calamidade terminava em 31 de outubro – e que entrou em vigor no domingo, justificada, lê-se, com a “situação particular das ilhas do Fogo e de Santiago, apesar de uma evolução positiva recente na cidade da Praia” relativamente à pandemia de Covid-19.
A resolução reconhece a “evolução positiva da situação epidemiológica nalgumas ilhas, designadamente em São Nicolau e no Sal, e a estabilização noutras”.
“Cientes de que as razões de fundo que haviam levado a que o Governo decretasse a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo ainda se mantêm, entende-se dever prorrogá-la nessas duas ilhas e decretar a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, por forma a continuarem a ser reforçadas as medidas de contenção que se justificam na presente conjuntura”, lê-se na resolução.
A resolução atualiza as normas relativas à realização de testes rápidos de despiste à Covid-19 nas viagens interilhas, que passam a ser exigidos apenas nas deslocações com destino às ilhas do Sal e da Boa Vista, bem como para quem sai das ilhas de Santiago e do Fogo.
É também “flexibilizado um conjunto de medidas” em todo o país, numa “ótica de retorno à normalidade”, desde logo a possibilidade de atividade balnear na cidade da Praia e na ilha do Fogo, das 06:00 às 10:00 e das 12:00 às 15:00, mediante avaliação semanal das autoridades de saúde, bem como a reabertura dos ginásios, obrigando ao cumprimento de várias regras de proteção sanitária e redução da capacidade para 50%.
Por outro lado, a resolução define que os “convívios nas residências particulares em todo o país devem acontecer num contexto intrafamiliar, com um máximo de 10 pessoas, de modo a evitar situações de aglomeração e de propagação do contágio”.
Os convívios nas residências particulares estavam proibidos no estado anteriormente em vigor.
O atendimento nos restaurantes passa a ser possível até às 23:00 nas ilhas de Santiago e do Fogo, e até às 23:59 nas restantes ilhas, passando as padarias a poder funcionar até às 21:00 e os comércios até às 20:30.
No entanto, mantêm-se fechadas em todo o país discotecas e salões de dança ou de festas, e proibidas as atividades desportivas que impliquem aglomeração de pessoas e as atividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.
LUSA/HN
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