Praticamente 8% da população empregada em Cabo Verde esteve em ‘lay-off’ até junho

5 de Novembro 2020

Praticamente 8% da população empregada em Cabo Verde esteve em ‘lay-off’ de abril a 30 junho, uma das medidas governamentais para mitigar as consequências económicas da crise provocada pela pandemia de Covid-19, segundo dados oficiais.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), citados num relatório de novembro do Banco de Cabo Verde (BCV), o primeiro período de regime simplificado de suspensão temporária do contrato de trabalho, iniciado em 01 de abril, no âmbito da pandemia, abrangeu 17.282 trabalhadores, de 1.462 empresas, 19,5% das quais do ramo do alojamento e restauração.

O mesmo indicador estima que a medida envolveu o equivalente a 8% da população que estava empregada em Cabo Verde no final de 2019.

Após 30 de junho seguiu-se uma extensão deste regime extraordinário de ‘lay-off’ até 30 de setembro, para empresas com queda na faturação de mais de 40% devido aos efeitos da pandemia. Nesta segunda fase, em 31 de agosto, estavam abrangidos 7.151 trabalhadores, maioritariamente do ramo de alojamento e restauração (74%).

Ainda de acordo com os dados do INPS citados pelo banco central, uma média de “833 pessoas usufruíram de subsídios de desemprego entre abril e agosto de 2020”, o que representa “quase o quádruplo da média do período homólogo anterior”.

Com esta medida governamental, aplicada para mitigar os efeitos da crise económica provocada pela pandemia de Covid-19, os trabalhadores recebem 70% do seu salário bruto, que é pago em partes iguais pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS.

“Os benefícios sociais atribuídos no quadro do regime de suspensão temporária de contrato de trabalho, pela primeira vez no país, assim como o subsídio de desemprego, contribuíram, a par da solidariedade das comunidades emigradas, para atenuar o impacto da crise no rendimento das famílias e no consumo privado”, reconhece o BCV.

Entretanto, o terceiro modelo de ‘lay-off’ aplicado desde abril para as empresas cabo-verdianas afetadas pela crise provocada pela Covid-19, entrou em vigor em 30 de outubro, prolongado até 31 de dezembro, prevendo agora a possibilidade de trabalho parcial.

A lei que prorroga este regime, publicada em Boletim Oficial em 29 de outubro para entrar em vigor no dia seguinte, prevê, no entanto, efeitos retroativos a 01 de outubro, dado que o prazo de validade da última prorrogação deste regime terminou no final de setembro.

A ministra da Justiça e Trabalho, Janine Lélis, explicou anteriormente que, nesta nova versão, os trabalhadores colocados em ‘lay-off’ poderão exercer atividade, por “solicitação do empregador”, até ao limite de 40% da carga laboral.

Estes trabalhadores só podem ser chamados para as “funções habitualmente exercidas”, mas isso não confere qualquer pagamento adicional ao estabelecido (70% do salário).

A taxa de desemprego em Cabo Verde antes do início da pandemia de Covid-19 rondava os 11%, mas a atual previsão do Governo aponta para 20% até final do ano, devido aos efeitos da crise no setor do turismo, que garante 25% do Produto Interno Bruto do país, quando o arquipélago esteve fechado a voos internacionais de 19 de março a 12 de outubro.

Cabo Verde regista um acumulado de 9.053 casos diagnosticados de Covid-19 desde 19 de março, que provocaram 95 óbitos no mesmo período.

A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos em mais de 47,5 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

LUSA/HN

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