À saída do Encontro Nacional de Cuidadores Informais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre a proposta que enviou ao Parlamento, pouco antes.
“Amanhã falarei sobre isso, depois de votado pelo Parlamento. Hoje está nas mãos do Parlamento: [o Presidente da República] recebeu o parecer do Governo, seguiu para o Parlamento, está nas mãos do Parlamento, é votado amanhã e eu aguardo para ver que se passa”, disse, sem querer acrescentar mais nada.
O chefe de Estado não detalhou a hora a que falará ao país, fazendo-a depender do momento em que o parlamento votará a declaração, entretanto marcada para as 16:00.
“Será logo a seguir”, disse.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs hoje ao Parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da Covid-19.
O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o Parlamento através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.
“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto.
Pouco depois, o presidente da Assembleia da República anunciou o agendamento para sexta-feira, às 16:00, de uma reunião plenária para o parlamento votar o projeto de decreto presidencial de estado de emergência entre 09 e 23 de novembro.
“Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] enviou à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto presidencial através do qual se pretende venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00:00 do dia 09 de novembro e as 23:59 de 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”, lê-se na nota publicada na pagina oficial do Parlamento na Internet.
Decreto do Presidente da República disponível Aqui.
LUSA/HN
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