Ordem dos Advogados exige estratégia de direitos fundamentais para idosos

17 de Novembro 2020

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados defendeu hoje uma estratégia nacional dirigida à população idosa que impeça a propagação rápida da covid-19, mas que mantenha "a plenitude dos direitos", incluindo à saúde e à família.

Em comunicado, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) avança que elaborou “um conjunto de propostas, com o intuito de prevenir potenciais violações dos direitos humanos nesta faixa etária especialmente frágil e de dupla vulnerabilidade face ao coronavírus”.

Segundo a CDHOA, o documento, que pretende ir ao encontro das necessidades especiais da população mais envelhecida, resulta da realização de reuniões com diversas entidades, que permitiram “auscultar o ponto de vista dos mesmos, bem como compreender se existe no terreno uma política ou uma Estratégia Nacional de Proteção ao Idoso na Pandemia”.

A CDHOA lembra que o direito à Vida, à integridade pessoal, à liberdade e à segurança, bem como o direito à Saúde são direitos constitucionalmente consagrados, e diz pretender “contribuir desta forma para a discussão e definição de uma Estratégia Nacional – articulada com o Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Direção-Geral da Saúde – que “vá ao encontro das necessidades especiais dos idosos”.

A CDHOA referem que, nos diverso encontros mantidos, além da questão dos surtos de covid-19 em lares de idosos, foram também debatidos outros temas, como a “inexistência de um plano de contingência nacional para as pessoas em situação de sem-abrigo, a estratégia adotada nos estabelecimentos prisionais no combate à pandemia e as falhas nos procedimentos com os advogadas em contexto epidemiológico”.

Portugal contabiliza pelo menos 3.472 mortos associados à covid-19 em 225.672 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O país está em estado de emergência desde 09 de novembro e até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 191 concelhos.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

LUSA/HN

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