Presidente decreta renovação do estado de emergência até 23 de dezembro

4 de Dezembro 2020

O Presidente da República decretou hoje a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

“Decretei a renovação do estado de emergência para o período a iniciar às 00:00 de dia 09 e a terminar às 23:59 de dia 23 de dezembro”, anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 09 de dezembro.

De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS e PSD, abstenções de BE, CDS-PP e PAN e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nesta comunicação ao país, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que “continua neste momento preocupante a pressão nos internamentos e nos cuidados intensivos, assim como elevado o número de mortos”, apesar de se registar “nova descida da taxa de transmissão do vírus e de sinais claramente positivos de desaceleração na média de número de casos”.

Segundo o chefe de Estado, “o número de infeções permite antever que a atenção ao esforço exigido às estruturas de saúde ao longo do mês de dezembro não pode diminuir”, mesmo que se entenda que “o segundo pico” da covid-19 em Portugal “foi irreversivelmente ultrapassado”.

Este é o sexto decreto de estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa nesta conjuntura de pandemia de covid-19. Este quadro legal vigorou durante 45 dias entre 19 de março e 02 de maio, e foi novamente declarado passados seis meses, estando em vigor desde 09 de novembro.

O decreto do chefe de Estado determina a suspensão parcial do exercício de, entre outros, os direitos à liberdade e de deslocação, para permitir restrições “nos municípios com níveis mais elevados de risco”, que podem ser agrupados em escalões, “incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.

Em Portugal, já morreram 4.803 pessoas com covid-19, num total de 312.553 casos de infeção confirmados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

LUSA/HN

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