DGS remete decisão sobre isolamento dos jogadores para a autoridade de saúde regional

19 de Janeiro 2021

A Direção-Geral da Saúde (DGS) remeteu hoje a decisão sobre o isolamento da equipa de futebol do Benfica para a autoridade de saúde regional, após 17 testes positivos para o novo coronavírus detetados no clube da I Liga.

“A autoridade de saúde territorialmente competente, avaliadas as circunstâncias e o risco, decide sobre os jogadores que ficam em isolamento, por motivo de doença, e os que ficam em isolamento profilático, por serem considerados contactos de risco. A decisão quanto ao restante plantel é da responsabilidade dos clubes desportivos”, lê-se em comunicado emitido pela DGS, em relação à presença das ‘águias’ nas competições profissionais.

O Benfica detetou 17 novos casos de Covid-19 entre jogadores, equipa técnica e ‘staff’ no decurso dos testes de despistagem realizados desde sábado, tendo encontro marcado com o Sporting de Braga na quarta-feira, nas meias-finais da Taça da Liga, em Leiria.

Na segunda-feira, a comunicação social portuguesa deu conta de vários casos de infeção nas ‘águias’, nomeadamente do avançado alemão Luca Waldschmidt, dos treinadores-adjuntos João de Deus, Pietra e Fernando Ferreira e do diretor Luisão, acrescentando que os brasileiros Gilberto e Everton Cebolinha cumpriam isolamento.

No calendário do Benfica para os próximos 14 dias surgem os jogos em casa com Nacional (15.ª jornada da I Liga) e Belenenses SAD, dos quartos de final da Taça de Portugal, além da visita ao Sporting (16.ª jornada), podendo ainda marcar presença na final da Taça da Liga no sábado, frente ao vencedor do jogo entre Sporting e FC Porto.

De acordo com o plano de retoma do futebol profissional, “os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo podem ser considerados contactos de um caso confirmado”.

“No entanto, a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas. A determinação de isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a título individual, é de estrita competência da Autoridade de Saúde territorialmente competente”, acrescenta o mesmo documento da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Este plano, que vigora desde 07 de setembro de 2020, determina que todos os infetados, sintomáticos ou não, devem ser isolados, “ficando impossibilitados de participar em treinos e competições até à determinação de cura deliberada pela Autoridade de Saúde territorialmente competente”.

LUSA/HN

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