Segundo a mesma fonte, no caso da médica anestesista Margarida Oliveira, “o Conselho Disciplinar, que avaliou o processo individual, fez uma proposta de acusação com uma pena de seis meses de suspensão da atividade médica e publicitação da decisão”.
“A decisão foi tomada, mas a médica pode contestar. Tem um prazo de 20 dias para contestar esta decisão, prazo que está suspenso devido ao estado de emergência”, afirmou a fonte, referindo que se não houver recurso “a condenação torna-se efetiva”.
Na eventualidade de haver recurso, “haverá uma decisão de manutenção ou de alteração” da punição.
“Em causa estão declarações, publicações na internet e recomendações da médica passíveis de causarem prejuízo à saúde pública no âmbito da pandemia de covid-19”, adiantou.
A médica é, de acordo com o Observador, que também avançou com a notícia, uma das fundadoras dos Médicos pela Verdade.
Um outro processo individual diz respeito ao médico Gabriel Branco, diretor do serviço de Neurorradiologia do Hospital Egas Moniz, em Lisboa, cuja pena já decidida pelo mesmo Conselho Disciplinar Regional do Sul da OM é de “censura com publicitação”.
“Neste caso, estão em causa recomendações do clínico sobre a pandemia”, declarou a fonte do Conselho Disciplinar.
O médico é também fundador do movimento Médicos pela Verdade, segundo o Público.
Ainda de acordo com a fonte do Conselho Disciplinar, Margarida Oliveira e Gabriel Branco eram também visados num processo disciplinar coletivo, pelas mesmas circunstâncias.
“Esse processo coletivo, que envolve um total de cinco médicos, teve como proposta de acusação censura com publicitação”, acrescentou.
O advogado da médica Margarida Oliveira disse à Lusa que a clínica vai contestar.
“Esta é uma proposta de punição e vamos exercer o direito de contraditório, apresentando prova testemunhal e científica. E vamos chamar o bastonário da Ordem dos Médicos para esclarecer este incidente anómalo com a divulgação de uma sentença que não existe”, declarou José Manuel de Castro.
O advogado revelou que o movimento Médicos pela Verdade “numa reunião tida no domingo, optou pela sua dissolução”, sendo que “o motivo mais forte que esteve na base desta decisão foram os processos disciplinares da Ordem em que os médicos são visados”.
“Os médicos decidiram abandonar esta forma de intervenção social, sendo que os processos disciplinares tiveram uma influência direta”, declarou o advogado, referindo que “a associação formal que tinham constituído vai ser extinta”.
Nos Estatutos da Ordem dos Médicos publicados em Diário da República lê-se que as sanções disciplinares são advertência, censura, suspensão até ao máximo de 10 anos e expulsão.
Da decisão do Conselho Disciplinar Regional do Sul, os médicos podem recorrer para o Conselho Superior da Ordem e para os tribunais administrativos.
Em 22 de outubro, a Lusa noticiou que a Ordem enviou para os conselhos disciplinares duas queixas relativas aos clínicos que fazem parte do movimento Médicos pela Verdade, que desvaloriza a gravidade da covid-19 e se tem manifestado contra o uso generalizado de máscaras.
Na ocasião, a OM afirmou que tinha recebido “informações, denúncias, documentação e queixas” relacionadas com os médicos que integram aquele grupo e com as ideias por ele propagadas e que “decidiu compilar o dossiê e remeteu-o para os conselhos disciplinares respetivos, para análise e efeitos tidos como convenientes”.
“Em concreto, foram remetidas duas queixas, mas recordamos que podem dar entrada direta no disciplinar por outras vias”, revelou na ocasião a Ordem dos Médicos.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
LUSA/HN
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