As cinco anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria falar hoje ao país, após decretar mais uma vez o estado de emergência, e considerou muito provável que este quadro legal se prolongue até maio.
“Havendo um plano de desconfinamento até maio quer dizer que há atividades confinadas parcialmente até maio. E, portanto, é muito provável que haja estado de emergência a acompanhar essa realidade, porque o estado de emergência legitima aquilo que, com maior ou menor extensão, são restrições na vida dos portugueses”, justificou.
Este foi o 14.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.
O projeto de decreto enviado pelo chefe de Estado para o parlamento na quarta-feira mantém todas as normas que estão atualmente em vigor, com dois acrescentos sobre medidas de controlo de preços e tratamento de dados pessoais.
“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, escreveu o Presidente da República na exposição de motivos do diploma.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e o encerramento de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.
Segundo o plano do Governo, o desconfinamento decorrerá gradualmente, por fases, tendo começado em 15 de março com a reabertura de creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.
O plano prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias, ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.
A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.
Em Portugal, já morreram mais de 16 mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 818 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
LUSA/HN
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