Apesar de a lei em vigor ter partido de um projeto de lei apresentado pelo PSD, hoje, no entanto, a bancada social-democrata fez saber que não iria renovar a vigência do diploma que obriga ao uso de máscaras em espaços públicos, considerando que “é mais coerente” que essa seja uma opção legislativa do Governo.
Perante a possibilidade de esta lei não ser renovada a partir deste domingo, a bancada socialista decidiu avançar com uma iniciativa legislativa para prorrogar esta imposição transitória relativa ao uso de máscaras na rua e em espaços públicos.
Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da bancada socialista Pedro Delgado Alves adiantou que o objetivo é sujeitar o projeto de lei a votação já no plenário desta quarta-feira, tendo em vista permitir que entre em vigor na segunda-feira, evitando-se assim uma situação de vazio em termos legais quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.
“Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia daCcovid-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARSCov-2 e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, lê-se na exposição de motivos do projeto da bancada socialista.
Esta iniciativa legislativa, segundo a bancada do PS, “visa proceder a mais uma renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas nos casos em que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, prorrogando, pela terceira vez, a vigência” dessa lei.
O projeto-lei do PSD tem estado em vigor desde 28 de outubro e tem sido sucessivamente renovado, com os efeitos do último diploma a terminarem já no próximo domingo.
Na última prorrogação, em 31 de março, foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra do Chega e Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, tendo contado com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma do PSD em vigor impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e prevê coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
LUSA/HN
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