Trabalhadores que recusem vacinas podem ser despedidos em França

27 de Julho 2021

A ministra do Trabalho de França explicou estas terça-feira que as sanções contra os funcionários que têm a obrigação de apresentar o passe sanitário no trabalho pode chegar à demissão no caso de recusa em vacinarem-se.

“O objetivo é convencer os funcionários e facilitar a vacinação, por isso permitimos uma autorização de ausência” para poderem ir vacinar-se, disse a ministra Élisabeth Borne em declarações ao canal de televisão BFMTV.

Estes trabalhadores, como funcionários da hotelaria ou dos transportes de longa distância, terão de apresentar, a partir de 30 de agosto, o passe sanitário que o Parlamento aprovou e que irá obrigar outros cidadãos a apresentar também, em princípio, a partir do início de agosto.

Élisabeth Borne explicou que a lei inclui um processo de suspensão do contrato de trabalho (da contratação e do salário) caso o trabalhador não tenha conseguido se vacinar, o que seria retirado no momento em que o trabalhador apresentasse o documento de comprovação da vacinação.

“Como não há vencimento, esta disposição não poderia durar indefinidamente. Queríamos introduzir na lei o recurso ao despedimento, não antes do prazo de dois meses e seria acompanhada de indemnização aos trabalhadores”, disse a ministra.

Essa cláusula sobre a demissão foi retirada na revisão do texto no Senado.

“Isso não significa que não poderá haver demissões, mas que agora é menos delimitado, que poderá ser aplicado antes de dois meses, como já está previsto no Código do Trabalho”, acrescentou Borne, que disse acreditar que a grande maioria de funcionários vão vacinar-se e os que se recusarem serão “casos excecionais”.

A utilização do passe sanitário – comprovante de vacinação completa, teste negativo nas últimas 48 horas ou de ter passado a doença nos últimos seis meses – passou a ser aplicada por decreto no dia 21 de julho em museus, cinemas e outros recintos de espetáculos e desporto.

Após a sua aprovação pelos deputados e senadores, o seu uso será estendido assim que o texto for promulgado no início de agosto para bares, cafés, restaurantes (esplanadas e interior) e também para comboios, aviões e alguns centros comerciais, mas também hospitais, exceto para emergências.

A lei também prevê a vacinação obrigatória dos profissionais de saúde, que também será aplicada a partir de 15 de setembro. O pessoal de saúde será afetado da mesma forma pela suspensão do emprego e do salário se não apresentarem este documento.

LUSA/HN

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