Presidente da República anuncia dissolução do parlamento e marca eleições para 30 de janeiro

5 de Novembro 2021

O Presidente da República anunciou esta quinta-feira ao país que vai dissolver o parlamento, decisão que propôs na quarta-feira ao Conselho de Estado e que obteve parecer favorável.

“Uma semana e um dia depois da rejeição do Orçamento para 2022 encontro-me em condições de vos comunicar que decidi dissolver a Assembleia da República”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, acrescentando que marcou as eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro.

De acordo com a Constituição, as eleições legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento – que só poderá ser decretada, portanto, a partir de 01 de dezembro.

O Presidente da República defendeu que, “em momentos como este, existe sempre uma solução em democracia, sem dramatizações nem temores, faz parte da vida própria da democracia: devolver a palavra ao povo”.

“É o único caminho que permite aos portugueses reencontrarem-se neste momento com os seus representantes nacionais, decidirem o que querem para os próximos anos, que são anos determinantes, em efeitos da pandemia, em volume de fundos, para reconstruir a economia e a sociedade. E escolherem aquelas e aqueles que irão o mais rapidamente possível votar o Orçamento que faz falta a Portugal”, considerou.

Na quarta-feira, o Conselho de Estado “deu parecer favorável, por maioria, à proposta de sua excelência o Presidente da República de dissolução da Assembleia da República”, segundo o comunicado divulgado no final da reunião.

Dirigindo-se aos portugueses, no final da sua mensagem, Marcelo Rebelo de Sousa declarou: “Confio em vós, no vosso patriotismo, no vosso espírito democrático, na vossa experiência, no vosso bom senso. Como sempre, nos instantes decisivos, são os portugueses, e só eles, a melhor garantia do futuro de Portugal”.

O Orçamento do Estado para 2022 foi chumbado logo na votação na generalidade, em 27 de outubro, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal. Teve votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

O chefe de Estado avisou para um cenário de dissolução duas semanas antes, em 13 de outubro, depois de PCP e BE acenarem com o voto contra, afirmando que um chumbo da proposta do Governo “muito provavelmente” conduziria a eleições legislativas antecipadas, que estimou que se realizariam em janeiro.

Nos dias que se seguiram, Marcelo Rebelo de Sousa repetiu o aviso e deixou claro que, a confirmar-se o chumbo do Orçamento, avançaria de imediato com o processo de dissolução, embora reiterando ao mesmo tempo a esperança num entendimento “até ao último segundo” antes da votação.

O artigo 133.º da Constituição atribui ao Presidente da República a competência de “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.

O artigo de 172.º determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” – condições que não se verificam nesta altura.

Em matéria de prazos, a Constituição impõe, no artigo 113.º, que “no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato”.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o Presidente da República tem de marcar a data de eleições legislativas “com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias”.

Por outro lado, de acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos” em duas circunstâncias: “antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão” – opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.

Confrontado com a disponibilidade do primeiro-ministro, António Costa, para se manter em funções mesmo sem Orçamento aprovado, Marcelo Rebelo de Sousa considerou bom “o Governo continuar em funções e não se demitir”, porque “se se demitisse agravava a situação crítica”.

O Presidente da República ouviu os nove partidos com assento parlamentar no sábado, 30 de outubro. PCP e PEV consideraram que não era necessário haver dissolução do parlamento e BE também manifestou opinião contrária a essa opção. O PAN também tinha anteriormente considerado que havia outras possibilidades.

LUSA/HN

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