Espanha só admite pessoas do Reino Unido com certificado de vacinação

27 de Novembro 2021

Espanha só permitirá a entrada de passageiros procedentes do Reino Unido e da Irlanda do Norte com certificado de vacinação e não com testes negativos de covid-19 ou provas de superação da doença, após 01 de dezembro.

É o que consta de uma disposição geral do Ministério do Interior que altera os critérios para a aplicação da restrição temporária de viagens não essenciais de países terceiros para a União Europeia e países do Espaço Schengen por razões de ordem pública e saúde pública devido à crise sanitária, publicada hoje no Boletim Oficial do Estado (BOE).

A resolução retira a Namíbia da lista de países terceiros, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujos residentes estão isentos destas restrições “tendo em conta o facto de se encontrar entre os países relativamente aos quais os Estados-membros consideram adequado aumentar as precauções”.

A lista de países não afetados por estas restrições inclui Argentina, Austrália, Bahrain, Canadá, Chile, Colômbia, Indonésia, Jordânia, Kuwait, Nova Zelândia, Peru, Qatar, Ruanda, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Uruguai e China, bem como as regiões de Hong Kong e Macau e Taiwan.

“O aparecimento de novas variantes do agente causador da doença torna necessário neste momento aumentar as restrições de viagem”, argumenta o departamento chefiado por Fernando Grande-Marlaska na ordem em que suprime os testes de diagnóstico negativos ou os testes de recuperação como documentos válidos para o acesso a Espanha de pessoas provenientes do Reino Unido e da Irlanda do Norte.

Desta forma, a Espanha poderá recusar a entrada a viajantes destes países que não estejam “na posse de um certificado de vacinação que o Ministério da Saúde reconheça para este efeito, após verificação pelas autoridades sanitárias, bem como acompanhando menores a quem o Ministério da Saúde estenda os efeitos”.

A disposição geral da ordem do Ministério do Interior, que foi alterada várias vezes desde a entrada em vigor em julho do ano passado, “produzirá efeitos” até às 24:00 de 31 de Dezembro de 2021, com exceção da exclusão da Namíbia da lista de países terceiros, que se encontra em vigor a partir de hoje.

LUSA/HN

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