Acesso à gestação de substituição publicado em Diário da República

16 de Dezembro 2021

O regime jurídico que permite o acesso à gestação de substituição através da alteração da lei que regula a procriação medicamente assistida foi esta quinta-feira publicado em Diário da República.

Este regime jurídico que altera o acesso à gestação de substituição entra em vigor a 01 de janeiro de 2022, mas o Governo tem 30 dias para aprovar a respetiva regulamentação, segundo a lei hoje publicada.

O novo diploma contém um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.

Segundo o diploma, passa também a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe.

A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.

O decreto-lei, que resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, foi aprovado em novembro na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

Portugal tem101 médicos especializados em cuidados a idosos

Portugal conta com 101 médicos geriatras especializados em cuidados a idosos, segundo a Ordem dos Médicos, uma especialidade médica criada no país há dez anos mas cada vez com maior procura devido ao envelhecimento da população.

Mudanças de comportamento nos idosos podem indiciar patologias

Mudanças de comportamento em idosos, como isolar-se ou não querer comer, são sinais a que as famílias devem estar atentas porque podem indiciar patologias cujo desenvolvimento pode ser contrariado, alertam médicos geriatras.

MAIS LIDAS

Share This