Questionada sobre se o apoio excecional à família, que foi reativado agora devido ao fecho das escolas, se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reafirmou que “o apoio excecional à família aplica-se nos mesmos moldes do início do ano”.
Assim, segundo o ministério, “os agregados com profissionais de setores essenciais, como as forças de segurança ou saúde, podem aceder às estruturas de retaguarda, nomeadamente escolas e creches, onde os filhos podem permanecer temporariamente”.
A Segurança Social anunciou ontem que disponibilizou a nova declaração para os pais pedirem o apoio à família relativo às próximas duas semanas em que as atividades letivas serão suspensas devido à evolução da pandemia de Covid-19.
O apoio aplica-se de 27 a 31 de dezembro de 2021 (devido ao encerramento de creches e atividades de tempos livres, entre outros) e de 02 a 09 de janeiro de 2022 (devido ao fecho das escolas), tendo condições diferentes em cada um desses períodos.
O apoio excecional à família destina-se aos trabalhadores por conta de outrem, independentes, do serviço doméstico e membros de órgãos estatutários, embora com regras de cálculo e alcances diferentes.
LUSA/HN
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