No concurso aberto pelo Governo para a contratação de médicos a nível nacional, o HDS foi autorizado a contratar cinco médicos de medicina interna, três de psiquiatria e dois de oftalmologia.
As restantes vagas visam a contratação de um médico em cada uma das especialidades de anestesia, cardiologia, cirurgia geral, dermatovenereologia, doenças infecciosas, gastrenterologia, ginecologia/obstetrícia, medicina física e de reabilitação, medicina intensiva, neurologia, oncologia médica, ortopedia, otorrinolaringologia, pediatria, pneumologia, psiquiatria da infância e adolescência, reumatologia e urologia.
“O HDS espera conseguir assim reforçar o seu quadro médico e continuar a trabalhar no sentido de munir o hospital dos recursos humanos necessários para a prestação dos melhores cuidados de saúde à população que serve”, lê-se numa nota da administração do hospital.
Este mês, os serviços de urgência do HDS sofreram limitações em ginecologia/obstetrícia, no fim de semana de 11 e 12 por falta de obstetras e no passado fim de semana por falta de anestesistas, situação que levou igualmente a restrições no atendimento de urgência de ortopedia.
Este serviço está a ser afetado até às 08:00 de hoje por falta de ortopedistas, segundo informação do HDS.
O despacho que autorizou a abertura de 1.639 vagas para médicos especialistas – 432 na área de medicina geral e familiar, 25 de saúde pública e 1.182 na área hospitalar – foi publicado em Diário da República na quarta-feira.
O despacho permite um procedimento simplificado de seleção, de forma a tornar mais célere o recrutamento.
Segundo o despacho conjunto dos ministérios da Saúde e Finanças, tendo havido vagas aos quais não tenham sido opositores quaisquer candidatos, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, dentro dos limites fixados e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, autorizar a contratação de pessoal médico, sem vínculo ao SNS [Serviço Nacional de Saúde], na base da carreira, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo.
“No que respeita aos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor público administrativo, findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, e tendo ficado postos de trabalho por ocupar, em virtude de não terem sido escolhidos por nenhum candidato, pode o membro do governo responsável pela área da saúde (…) autorizar a abertura de novo procedimento concursal, a desenvolver a nível regional, pela administração regional de saúde territorialmente competente”, é ainda referido.
LUSA/HN
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