A redução do período de isolamento consta da atualização da norma da DGS sobre a abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19 e tinha sido anunciada pela ministra da Presidência em 30 de junho.
“A DGS comunicou à ministra da Saúde a intenção de passar o período de isolamento de sete para cinco dias”, disse na ocasião Mariana Vieira da Silva.
De acordo com a autoridade de saúde, esta atualização da norma representa uma evolução no “sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica” no país.
Com base nesta estratégia, o tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
“Ainda que a infecciosidade diminua após o quinto dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”, alerta ainda a DGS.
Já para as pessoas internadas ou residentes em lares de idosos assintomáticas ou com doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à “maior vulnerabilidade nestes contextos”, refere o comunicado, que avança que, nas situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento deve agora ser decidido caso a caso pelo médico assistente.
LUSA/HN
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