“O que a OM está a fazer é legal e a ordem vai prosseguir este trabalho. Este regulamento vai ser levado à Assembleia de Representantes”, disse Miguel Guimarães numa conferência de imprensa no Porto, referindo que este é um órgão estão representados todos os médicos através de todas as sub-regiões do país, incluindo Madeira e Açores.
Miguel Guimarães comentava o parecer do Conselho Consultivo da PGR que considera que a OM não pode aprovar de forma unilateral e vinculativa o regulamento para constituição das equipas nos serviços de urgência, por abranger matérias que exorbitam as suas atribuições.
“Os médicos de todo o país vão decidir se deve ou não deve existir este tipo de orientação para toda a saúde em Portugal, seja para o setor público, seja para o setor privado”, sublinhou o bastonário da OM.
Na quinta-feira foi tornado público, através de um parecer publicado em Diário a República, que a PGR considera que a OM não pode aprovar de forma unilateral e vinculativa o regulamento para constituição das equipas nos serviços de urgência.
O parecer foi pedido pelo Ministério da Saúde e nele lê-se que o regulamento “versa sobre especialidades e competências médicas, motivo pelo qual a sua eficácia jurídica se encontra condicionada” pela aprovação da ministra da Saúde.
Em outubro de 2021, a OM fez publicar em DR, para efeitos de consulta pública, uma proposta de regulamento para “Constituição as Equipas Médicas nos Serviços de Urgência”.
Hoje, Miguel Guimarães começou por dizer que a totalidade do parecer não corresponde ao que foi divulgado na quinta-feira “porque as pessoas só leem as conclusões” e fez críticas à atuação da ministra da Saúde, Marta Temido, por “estar mais preocupada com estas questões do que em resolver os problemas”.
“A situação mais complexa que este parecer tem é dar a oportunidade a cada administração hospitalar, de forma discricionária, de definir as equipas tipo dos Serviços de Urgência. A existência de regras está consagrada neste parecer da PGR. Eles dizem, por um lado, que cada administração pode fazer aquilo que entender, mas mais à frente dizem que devem existir normas e que a Ordem tem poder regulamentar”, referiu Miguel Guimarães.
Ao lado de três presidentes dos conselhos regionais da Ordem dos Médicos, o bastonário lembrou que a OM tem “dezenas ou centenas” de orientações emitidas com a Direção Geral da Saúde, as quais, frisou “têm muito impacto”.
“Estranhamos que a senhora ministra tenha esta grande preocupação num momento de crise, quando a grande preocupação dela devia ser implementar rapidamente medidas estruturais que permitam resolver os problemas que existem no país”, apontou Miguel Guimarães.
Questionado sobre os efeitos práticos de levar o regulamento à Assembleia de Representantes, Miguel Guimarães admitiu que este, sendo aprovado nesse órgão da OM, não vincula as administrações dos hospitais ao documento, mas reafirmou a “missão” da Ordem dos Médicos.
O presidente da Secção Norte da OM, António Araújo, disse que “as leis competem ao Ministério da Saúde”, mas frisou que “este parecer incorre em vários erros de apreciação” e que o problema central “não é jurídico”.
O presidente do Conselho Regional do Sul, Alexandre Valentim Lourenço, defendeu que a OM “tem toda a capacidade técnica” e que a ausência de normas e regulamentos cria “um vazio completo”.
O presidente da Secção Centro, Carlos Cortes, procurou alertar que “o problema das urgências não é um problema de férias dos médicos”, pelo que teme meses piores daqui em diante, acrescentando que “nada está a ser preparado para o impacto do inverno”.
Sobre o regulamento elaborado pela OM, a proposta apontava a definição da constituição das equipas de urgência médicas das diferentes especialidades e tipos de urgência, fixando, em especial, o número mínimo de médicos especialistas e internos em cada equipa e o grau de disponibilidade de cada elemento da equipa, bem como as condições da presença de internos nas escalas e do exercício de funções de chefe de equipa.
Por considerar a proposta ilegal, e uma vez que a OM discordava deste entendimento, o Ministério da Saúde solicitou um parecer ao Conselho Consultivo da PGR.
No parecer, o Conselho Consultivo diz que o projeto de regulamento “versa sobre especialidades e competências médicas, motivo pelo qual a sua eficácia jurídica se encontra condicionada pela aprovação da ministra da Saúde”.
Refere ainda que a ministra da Saúde pode recusar a aprovação do regulamento “depois de verificar que as suas normas se revelam ilegais, como, em concreto, sucede”.
LUSA/HN
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