A morte da criança “não resultou da ação ou omissão” dos cuidados prestados pela arguida, justificou a juíza que julgou o caso, depois de anunciar a absolvição da médica, durante a leitura resumida da sentença.
Assinalando que “a morte é infeliz”, a juíza Vanda Simões entendeu que a arguida cumpriu os protocolos do hospital e administrou a medicação e tratamentos recomendados para os sintomas da menina.
O caso, cujo julgamento começou no final de setembro, remonta ao dia 30 de abril de 2019, quando a criança, com um quadro clínico de laringite aguda, foi atendida e observada pela médica no Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE).
LUSA/HN
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