Considerando o “interesse público envolvido e a consequente necessidade de prestação de trabalho suplementar” por parte dos profissionais do INEM, a resolução hoje publicada em Diário da República adianta que se justifica o recurso a um mecanismo previsto no Orçamento do Estado para este ano.
O artigo do Orçamento do Estado em causa, sobre a aplicação de regimes laborais especiais na saúde, determina que, em “situações excecionais e delimitadas no tempo, designadamente de calamidade pública, reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros”, o limite estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) “pode ser aumentado em 20% para os trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica”.
A resolução hoje publicada reconhece que a atividade do INEM “tem vindo a sofrer um aumento sustentado ao longo de 2022, sendo expectável que tal se continue a verificar até final do corrente ano”.
Os dados indicam que, até final de setembro, se registou um aumento de cerca de 15% no número de chamadas de emergência recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e de cerca de 13% no acionamento de meios, comparativamente a igual período de 2021.
Esse acréscimo da atividade operacional “pode implicar a necessidade de realização de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores do INEM para além dos limites estabelecidos” na LTFP em “especial num período pós-pandémico, em que as situações de pré-socorro se têm demonstrado mais complexas”, refere o documento.
Além disso, adianta a resolução, com o início do período de inverno, “haverá seguramente muitos acionamentos por doenças respiratórias graves, com impacto na atividade da emergência médica e que exige por parte deste organismo uma capacidade acrescida de mobilização de profissionais, de modo a que sejam assegurados os níveis necessários de prestação de serviços à população”.
Perante essa possibilidade, a resolução reconhece a “situação excecional e temporária decorrente do aumento consistente na atividade operacional” do instituto que coordena o Sistema Integrado de Emergência Médica “acima dos níveis pré-pandemia e com perspetivas de continuar a aumentar até final do corrente ano”, estabelecendo ainda que o aumento de 20% do trabalho suplementar se aplica até 31 de dezembro.
LUSA/HN
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