Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

8 de Março 2023

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser “suportados integralmente” pela ADSE.

“O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE”, lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.

Emitido na sequência de uma reunião realizada na segunda-feira, o parecer do CGS refere que as alterações introduzidas à tabela de preços do regime convencionado – que entraram em vigor no passado dia 01 – têm “implicações no valor a pagar aos prestadores, com um aumento de 5% transversal à generalidade dos cuidados de saúde, mantendo-se, no entanto, alguns preços e revendo-se adicionalmente outros acima de tal percentagem”.

Estas alterações têm “repercussões globais no valor a suportar pela ADSE e pelos beneficiários de, respetivamente, 27 milhões e 7,75 milhões [de euros]”, detalha.

De acordo com o Conselho Geral e de Supervisão, “todos os elementos do Conselho Diretivo referiram estas alterações como absolutamente necessárias”, tendo como “preocupação central travar a saída de médicos e atos do regime convencionado e tendo por base o aumento da inflação”.

Contudo, diz, “ao atual CGS não foi possível, por limitação de tempo, analisar as alterações, que entraram em vigor em 01 de março, e emitir em tempo oportuno o respetivo parecer”.

A este propósito, o CGS regista ainda que “o Conselho Diretivo, ao decidir a entrada em vigor da nova tabela, não a divulgou previamente nos meios a que os beneficiários têm acesso, com a devida antecedência e com a fundamentação necessária para as respetivas alterações”.

No âmbito do seu entendimento de que os custos financeiros das novas tabelas “deveriam ser suportados integralmente pela ADSE”, o Conselho Geral defende que o Conselho Diretivo daquele subsistema de saúde “deve efetuar uma monitorização sistemática sobre o impacto das alterações às tabelas, de forma mensal, […] para avaliar o impacto da medida e a sua evolução ao longo dos meses”.

“O efeito desta atualização deve ser monitorizada pelo CD [Conselho Diretivo] com fornecimento de informação mensal ao CGS sobre o impacto na evolução da despesa suportada pela ADSE e pelos beneficiários, quer no RC [regime convencionado], quer no RL [regime livre], bem como na evolução do número de prestadores e dos atos abrangidos pelo RC, que possibilite a proposta de medidas corretivas para o futuro e ajude a fundamentar as decisões e a comunicação com os prestadores e os beneficiários”, sustenta.

Adicionalmente, recomenda que “a disponibilidade de médicos e atos clínicos do regime convencionado deve estar permanentemente atualizada, por agilização dos meios tecnológicos da ADSE e obrigação dos prestadores convencionados”, e considera que “a estratégia de comunicação aos beneficiários da atualização da Tabela RC deve ser feita atempadamente e de forma clara”.

Ainda de acordo com o parecer, “durante o ano de 2023 é expectável que a ADSE efetue um trabalho mais profundo nas tabelas, com simplificação e maior clareza quanto aos atos médicos, quanto à sua nomenclatura, hierarquização e regras de incompatibilidades”, sendo este trabalho “efetuado faseadamente por áreas médicas, com contributos de consultores”.

Tal como a agência Lusa noticiou no passado dia 02 de março, as novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE apresentam aumentos nos copagamentos em várias consultas, como psiquiatria, pediatria e obstetrícia.

Segundo uma comparação feita pela Lusa, no total, oito dos 79 tipos de consulta abrangidos por estas tabelas, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, sofreram aumentos nos encargos para a ADSE e para os beneficiários, face às tabelas que entraram em vigor no início de 2022.

O tipo de consulta que registou o maior aumento foi a consulta multidisciplinar – oncologia, cujo encargo para beneficiários passou de 19,95 euros para 32,42 euros, e para a ADSE de 72,35 euros para 117,58 euros.

Por sua vez, os encargos para os beneficiários com uma consulta de pediatria passam de 7,00 para 9,00 euros – o valor comparticipado pela ADSE sobe de 28,00 para 36,00 euros.

O preço, a cargo do beneficiário, das consultas de dermatovenereologia, ginecologia, obstetrícia, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência e reumatologia também subiu de 5,00 euros para 7,60 euros, enquanto o encargo para a ADSE aumentou de 20,00 para 30,40 euros.

Dos 79 códigos referentes a consultas que constam no documento, 37 dizem respeito a teleconsultas. Todas estas mantiveram o seu preço a cargo do beneficiário em 3,99 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE se cifra nos 14,47 euros. Da mesma forma, as teleconsultas apresentam um limite anual de 12.

As consultas em regime de atendimento médico permanente e atendimento médico permanente e serviço de observação mantiveram os copagamentos dos beneficiários em 19,55 e 25,00 euros, respetivamente, contra encargos da ADSE de 20,45 e 30,00 euros.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

MAIS LIDAS

Share This