A lei foi aprovada na primeira sessão parlamentar de dezembro pela unanimidade dos 62 deputados presentes na sessão de sessões – o parlamento tem 72 deputados -, dos quais 32 do grupo parlamento do Movimento para Democracia (MpD, no poder), 26 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (oposição) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).
Durante o debate na generalidade, os deputados da oposição chamaram atenção para a existência de “excesso de normas remissivas”, ou seja, que carecem de ser reguladas, pelo que pediram para que o diploma seja dotado de máxima previsão e estatuição normativa.
A deputada do PAICV Josina Fortes, a única a fazer declaração de voto, reforçou essa ideia, criticando ainda a “total ausência de orientações” no diploma, pedindo que a segurança para o recetor seja um dos pontos a melhorar na especialidade.
Na discussão, o ponto mais sensível foi a questão do consentimento, que será presumido, a pessoas que tenham falecido em acidente ou como consequência deste.
Na apresentação do diploma, a ministra da Saúde, Filomena Gonçalves, salientou que o fim último é “salvar vidas”, dizendo que a lei vai dar esperança a mais de 300 pessoas que fazem diálise diariamente nos dois hospitais centrais do país.
Também disse que a “norma social” vai promover o altruísmo, ter um maior leque de doadores, e na questão do consentimento presumido vai diminuir o ónus familiar, salvar mais vidas e simplificar processo administrativo.
Notando que a lei respeita a autonomia individual, a titular da pasta da Saúde mostrou abertura para discutir as propostas em sede da comissão especializada, mas também para promover a comunicação, sensibilização e esclarecimento na sociedade cabo-verdiana.
Outra sugestão levantada durante o debate foi a possibilidade de os estabelecimentos privados de saúde poderem realizar transplantes de órgãos, com a ministra a dizer que o objetivo é que seja da melhor forma possível, com segurança e respeitando o quadro legal.
Sem prejuízo de responsabilidades criminal, civil e disciplinar, as coimas para quem infringir a lei variam entre 80 mil escudos (725 euros) e 1,2 milhões de escudos (10,8 mil euros), valores que serão destinados aos Estado (60%) e à entidade reguladora da saúde (40%).
A lei, há muito reclamada pela classe médica em Cabo Verde e que há vários está para ser levada ao parlamento, vai entrar em vigor seis meses a contar da data da publicação.
NR/Lusa
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