Infarmed reduz para 136 medicamentos proibidos de exportar

11 de Janeiro 2024

 Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) reduziu para 136 os medicamentos cuja exportação está temporariamente suspensa, segundo uma circular informativa que entra hoje em vigor.

A lista de medicamentos que não podem ser exportados, que é atualizada mensalmente, inclui fármacos em rutura de ‘stock’ no mês de dezembro, bem como aqueles que estejam a ser abastecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).

Em relação a dezembro, a lista agora publicada integra menos quatro medicamentos, totalizando 136 apresentações de fármacos de várias categorias e substâncias ativas, como metilfenidato (psicoestimulante), cloropromazina (antipsicótico), propranolol (anti-hipertensivo), a vacina contra o meningococo (Nimenrix), Oxicodona (opioide analgésico) ou a vacina contra a encefalite japonesa (Ixiaro).

Esta suspensão destina-se “a assegurar o abastecimento do mercado nacional após a ocorrência de uma rutura” e “aplica-se a todos os intervenientes do circuito, incluindo aos fabricantes”, refere o Infarmed.

O Infarmed monitoriza diariamente a informação sobre as faltas, as ruturas e as cessações de comercialização, para identificar e evitar, atempadamente, situações críticas que possam afetar a disponibilidade dos medicamentos.

A autoridade nacional do medicamento integra a rede europeia de pontos de contacto das autoridades nacionais competentes, da Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla em inglês) e da C que, desde abril de 2019, é utilizada para a partilha de informação sobre ruturas de abastecimento e questões de disponibilidade de medicamentos autorizados na União Europeia.

LUSA/HN

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