Num edital que a Lusa hoje consultou na página da Internet da DGAV, as proibições, que se aplicam a 26 freguesias e devem manter-se até 15 de setembro, foram aplicadas após ter sido detetada doença da gripe das aves numa exploração caseira de animais de capoeira, em Chafé, distrito de Viana do Castelo.
Entre as limitações impostas nas zonas colocadas sob proteção ou vigilância, encontra-se a circulação de aves, ovos, miudezas ou outros produtos à base da carne de “aves detidas e selvagens” detidas em estabelecimento, matadouro ou estabelecimentos de manipulação de caça ali localizados, descreve o edital da DGAV, datado de 14 de agosto.
Anha, Castelo do Neiva, Chafé e São Romão de Neiva foram as freguesias de Viana do Castelo colocadas “sob proteção”, ao passo que outras 13 freguesias daquele concelho ficaram “sob vigilância”, tal como cinco freguesias de Esposende e quatro de Barcelos (no distrito de Braga).
As freguesias de Viana do Castelo “sob vigilância” são Areosa, Santa Marta de Portuzelo, Vila Franca, Vila de Punhe, Barroselas e Carvoeiro, Mazarefes e Vila Fria, Santa Maria Maior e Monserrate e Miadela, Darque, Cardielos e Serreleis, Perre, Mujães, Subportela, Deocriste e Portela Susã, e Alvarães.
Em Esposende, as freguesias afetadas são Forjães, Esposende, Marinhas e Gandra, Antas, Belinho e Mar, e Vila Chã.
Em Barcelos, estão em causa as freguesias de Fragoso, Aldreu, Palme, Durrães e Tregosa.
As restrições, que são iguais para todas as freguesias, abrangem também a realização de “feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas”, bem como a “circulação de aves detidas para estabelecimentos” ali localizados; ou o “repovoamento de aves de espécies cinegéticas”.
Está também proibida a “circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos” ali localizados e a “circulação de ovos para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados”, a par da “circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos” situados naquelas zonas.
“Em todas as circunstâncias, os detentores de aves de capoeira ficam obrigados a remeter as Informações Relativas à Cadeia Alimentar (IRCA) aos operadores de matadouros onde as mesmas serão abatidas, pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”, acrescenta a DGAV.
A proibição relativa às miudezas “não se aplica aos produtos tratados termicamente”, desde que seja cumprido o regulamento da União Europeia.
A DGAV esclarece que “a circulação de carne fresca de aves de capoeira, de produtos à base de carne de aves de capoeira e de ovos para consumo humano, em território nacional, de explorações situadas nas zonas de proteção e vigilância […] apenas pode ocorrer após aceitação pelo estabelecimento de destino”.
“Em Portugal, desde finais de julho de 2024 têm sido detetados vários casos de infeção por vírus da GAAP [Gripe Aviária de Alta Patogenicidade] do subtipo H5N1 em aves selvagens nas várias regiões do território do continente e a 14 de agosto confirmou-se esta doença em aves domésticas, nomeadamente numa exploração de detenção caseira de aves, localizada no concelho de Viana do Castelo”, lembra a DGAV.
LUSA/HN
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