Em causa está o fim do período transitório que salvaguardava a preservação de gâmetas e de embriões doados, após uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), em 2018, que questionou a compatibilidade entre o anonimato absoluto dos doadores e os direitos dos descendentes.
“Esse período já terminou, não sendo possível desde o passado mês de agosto utilizar estes gâmetas e embriões”, sublinhou o PCP no projeto de lei que levou a plenário.
Face às posições dos partidos, a deputada do Bloco de Esquerda Marisa Matias manifestou disponibilidade para melhorar o texto em sede de especialidade e recordou que mais de duas mil pessoas se dirigiram à Assembleia da República (em petição), pedindo que se evite a destruição do material genético.
A situação provocou atrasos nos tratamentos, conforme sublinharam vários deputados durante a intervenção em plenário, existindo atualmente 300.000 casais em Portugal que vivem “o drama da infertilidade”.
A deputada socialista Sofia Andrade afirmou que a decisão do TC teve “consequências imediatas” e que o número de doações é insuficiente: “O material criopreservado não deve ser destruído. O prazo deve ser prorrogado”.
A deputada Sandra Pereira, do PSD, disse que parte do material genético (gâmetas) já terá sido destruída, indicando que se o anonimato não for levantado, essa matéria estará sempre condenada. Manifestou também a disponibilidade do partido para melhorar o texto em sede de especialidade.
O deputado do Livre Paulo Muacho anunciou uma votação favorável, perante as iniciativas legislativas apresentadas. O deputado da Iniciativa Liberal Mário Amorim Lopes indicou igualmente que o partido acompanha os projetos de diploma do BE, do PAN e do PCP.
Para o Chega, é preciso criar uma nova norma, face ao que classificou de vazio legal. “A decisão do TC não tem efeito retroativo (…) a vida humana é inviolável”, defendeu a deputada Sandra Ribeiro.
No final do debate, a deputada Marisa Matias admitiu que poderão já não existir gâmetas e justificou que, ainda assim, foi decidido incluir essa referência no texto por precaução.
Em 2018, o TC considerou inconstitucional o regime de anonimato dos dadores, pondo em causa a forma como se praticava em Portugal a Procriação Medicamente Assistida (PMA).
LUSA/HN
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