As doenças abrangidas por este regime são a artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, doença de Crohn e colite ulcerosa.
“Por forma a uniformizar as condições de prescrição e dispensa de medicamentos relativas ao tratamento destas patologias, entende-se necessário proceder ao estabelecimento de um único regime excecional de comparticipação que abranja todas as situações”, lê-se no documento.
Este regime excecional de comparticipação, segundo a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG), vem “dar equilíbrio e justiça” aos doentes que têm doença inflamatória do intestino e que “procuram centros privados credenciados”, depois de o mesmo método ter sido aplicado em 2022 para as doenças reumáticas e de pele.
“O que não acontecia e que não estava correto é que havia doenças, designadamente as doenças do aparelho digestivo – que compreendem as doenças de Crohn e colite ulcerosa –, que não estavam abrangidas por essa possibilidade”, de os doentes procurarem centros privados credenciados, explicou à Lusa o presidente da SPG, Pedro Figueiredo.
Para o responsável, trata-se de uma “situação de igualdade” face ao que já existia com outras doenças.
“Havia uma desigualdade. Os doentes com doenças reumáticas e algumas doenças de pele, quando lhes eram prescritos em centros certificados […] iam ao hospital buscar. Os doentes que tinham as doenças de Crohn e colite ulcerosa não tinham uma situação idêntica e isso veio ser corrigido, e bem, nesta portaria”, salientou.
Pedro Figueiredo ressalvou que alguns doentes “poderão passar a recorrer a serviços privados”, lembrando que há regras para certificar os centros.
“Nem todas pessoas vão poder prescrever e existem regras para que estes centros privados possam ser certificados”, afirmou, acrescentado que, “muitas vezes, não há possibilidade dentro do SNS para dar respostas em termos de consulta a todos estes doentes”.
De acordo com o despacho, os medicamentos “podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento” das doenças abrangidas.
A nova portaria prevê que, para qualquer medicamento estar ao abrigo deste regime de comparticipação, a sua prescrição tem de obedecer aos critérios definidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica e pelas Comissões de Farmácia e Terapêutica dos vários hospitais (órgãos técnicos compostos por médicos e farmacêuticos), bem como às normas de orientação clínicas da Direção-Geral da Saúde.
A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, entra em vigor de hoje a 45 dias.
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