Medicamentos de distribuidor com atividade suspensa não devem ser comercializados

25 de Outubro 2024

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) alertou hoje que os fármacos distribuídos pela Escu Pharm SRL não devem ser comercializados em Portugal, na sequência da suspensão da atividade desse distribuidor romeno.

Uma circular informativa do Infarmed adianta que a “atividade de distribuição por grosso de medicamentos da entidade Escu Pharm S.R.L.1 foi suspensa após a deteção de não-conformidades com o sistema das boas práticas de distribuição, conforme divulgado pela autoridade competente da Roménia”.

Perante isso, as “entidades portuguesas não devem comercializar medicamentos com o referido distribuidor”, salienta o Infarmed.

As empresas que tenham adquirido medicamentos a este distribuidor ou que tenham sido contactadas para a sua aquisição, “não os podem comercializar e devem comunicá-lo ao Infarmed”, refere ainda o regulador nacional.

O Infarmed lembra também que os medicamentos fornecidos por distribuidores não autorizados devem ser considerados como “falsificados, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia, pelo que não podem ser utilizados”.

A nível europeu, a atividade de distribuição por grosso de medicamentos está sujeita a uma autorização que é gerida pela autoridade competente do respetivo Estado-membro.

NR/HN/Lusa

 

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