Na Comissão de Saúde, onde foi ouvido a pedido do Chega e do PS sobre o tratamento de cidadãos estrangeiros no Serviço Nacional de Saúde, o presidente da ACSS, André Trindade, disse que, ao longo dos últimos anos, têm sido tomadas medidas para assegurar que estrangeiros não residentes e não inscritos ou sequer registados no SNS fazem uso do sistema com cobrança dos respetivos custos.
“Contudo, estas medidas são inócuas nos casos em que o que está em causa são redes informais organizadas que facilitam a vinda ao nosso país de estrangeiros que só pretendem uma utilização sem custo para os próprios”, disse.
Tal como já referido pela Ministra da Saúde, André Trindade disse que as unidades do SNS têm sido também confrontadas com “o acesso a cuidados de saúde de cidadãos estrangeiros fora do contexto do que está atualmente regulamentado, ou seja, sem estarem abrangidos pelos acordos e pelas regras previstas e sem que tenha havido lugar à cobrança devida”.
Mas sublinhou que “é prerrogativa do SNS” qualquer cidadão ter acesso à prestação de cuidados de saúde” e “a despesa deverá ser cobrada a estes cidadãos estrangeiros, não devendo constituir, desta forma um encargo para o serviço Nacional de Saúde”.
Segundo o responsável, as unidades locais de saúde (ULS) e os institutos portugueses de oncologia (IPO) deverão ter a capacidade de identificar quantos utentes estrangeiros acedem à prestação de cuidados de saúde fora do enquadramento do âmbito dos acordos internacionais, o tipo de tratamentos a que acedem, o seu custo e a eventual situação de cobrança.
O objetivo “não é andar a dedicar o seu tempo à cobrança, não é ser autoridade tributária, não é ser a segurança social que tem até a capacidade de cobrança coerciva”, mas sim a prestação de cuidados de saúde com segurança e qualidade.
Por outro lado, se a existência de redes “é um caso de polícia e de justiça”, havendo investigações a decorrer, o responsável defendeu que “importa também reconhecer os graus de liberdade concedidos pelo enquadramento legal a todos aqueles que diariamente têm de gerir a prestação de cuidados de saúde para controlar estas situações de estrangeiros não residentes a fazer uma utilização sem custos”.
“Temos uma lei chapéu, a Constituição, que nos diz que a não identificação dos utentes, assim como a ausência de pagamento, não pode, em caso algum, determinar a recusa da prestação de cuidados de saúde”, vincou.
Citando um relatório da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), o deputado do Chega Rui Cristina afirmou que, em 2024, quase metade (49,3%) dos 92.193 estrangeiros assistidos em Portugal nas urgências hospitalares não possuíam qualquer cobertura, “um aumento preocupante face a 2023”, que está “a sobrecarregar o SNS” e se traduz “em perdas financeiras estimadas em centenas de milhões de euros”.
Perante estes dados, Rui Cristina questionou a ACSS porque não foram tomadas medidas para travar “esta hemorragia financeira” no SNS e para “desmantelar estas práticas abusivas”.
André Trindade explicou que não se trata de “andar atrás de quem não paga”, mas sim de ter mecanismos de cobrança, notando que “na saúde não há cruzamento de dados”.
“Há boa-fé e boa vontade naquilo que o utente quando está numa urgência ou quando vai a um centro de saúde diz: ‘Eu vivo naquele sítio’ e o sistema assume, não valida. (…) Portanto, a questão não está em fazer a apologia da restrição do acesso”, sublinhou.
No seu entender, uma forma de “mitigar o problema” é haver cruzamento de dados com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), com a autoridade tributária e com a segurança social.
“Agora isto é como tudo na vida, quem quer mesmo fugir, a probabilidade de conseguir é grande, e não cabe nem ao Serviço Nacional de Saúde nem a outras entidades assegurar que esse risco é zero”, frisou, defendendo que o sistema deve estar preparado para lidar com esta nova realidade.
LUSA/HN
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