O Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Pedrógão Grande foi hoje publicado em Diário da República.
No documento lê-se que “a falta de oferta digna de médicos de família em quantidade proporcional ao número de utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Primários [UCSP] de Pedrógão Grande tem sido um grave problema para toda a comunidade”, pelo que é urgente implementar medidas de incentivo aos clínicos que “optem por prestar esse serviço neste concelho, o que constitui um inequívoco interesse público”.
Segundo a autarquia, os benefícios decorrentes do regulamento “são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida”.
De acordo com o regulamento, podem candidatar-se aos incentivos os médicos de família que exerçam ou venham a exercer funções na UCSP de Pedrógão Grande e mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas por três anos no mínimo.
Excecionalmente, quando a UCSP não tiver os médicos necessários de medicina geral e familiar, o município pode atribuir os apoios previstos no regulamento a outros clínicos que “auxiliem aquela unidade a assegurar os cuidados de saúde primários”.
Os apoios têm caráter “transitório, podendo ser alterados ou cessarem se o candidato deixar de reunir” as condições previstas no regulamento. Os apoios são atribuídos pelo prazo de três anos com possibilidade de prorrogação por igual período.
Os incentivos incluem apoios para alojamento no concelho, deslocação e à natalidade, tendo os médicos também “acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos, bem como iniciativas culturais promovidas pelo Município”, e redução de 50% no pagamento de taxas relativas a operações urbanísticas em caso habitação própria e permanente.
Quanto ao subsídio de alojamento, este é “atribuído aos médicos de medicina geral e familiar colocados e a exercer funções a tempo inteiro” na UCSP e comparticipa o arrendamento de uma habitação no concelho até ao montante máximo mensal de 400 euros. Já na aquisição ou construção de uma habitação própria e permanente, também na área do município, o valor mensal aumenta até aos 500 euros.
No caso do subsídio de deslocação, este é atribuído aos clínicos colocados na UCSP de Pedrógão Grande que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para trabalhar.
“Este subsídio é atribuído mensalmente, excluindo-se o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de 500 euros”, de acordo com o regulamento.
O regulamento ressalva que “a prestação do serviço de médicos de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, implicará um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo valor de incentivo”.
À agência Lusa, o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, António Lopes, disse que o município tem “alguma expectativa” de que os incentivos “consigam ajudar na captação de médicos”, adiantando, contudo, que o regulamento vai ser objeto de alteração “no sentido de aumentar os apoios”.
Na segunda-feira, a Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) alertou para falhas graves no acesso à saúde em Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, e considerou inaceitável que estes concelhos continuem a ser marginalizados.
Num comunicado, a AVIPG expressou “profunda preocupação com a situação insustentável na área da saúde” nestes três concelhos do distrito de Leiria e, entre os problemas identificados, apontou a falta de médicos de família, notando que “grande parte da população continua sem acompanhamento médico regular, comprometendo a gestão de doenças crónicas e cuidados básicos”.
NR/HN/Lusa
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