PS questiona Governo sobre falta de regulamentação da comparticipação de tratamentos termais

17 de Janeiro 2025

O PS questionou hoje a ministra da Saúde sobre a falta de regulamentação do regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos pelo SNS, pretendendo saber quando vai ser feita.

Segundo a pergunta enviada através do parlamento à ministra Ana Paula Martins, em 31 de outubro de 2023 foi publicada a lei que “estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos no SNS”, segundo a qual o Governo deveria regulamentar através de portaria e no prazo de 60 dias “as condições clínicas e as patologias elegíveis e as condições de comparticipação”.

“Contudo, até à presente data, tal não sucedeu e desconhece-se documento que formalize a continuidade do atual regime, ou que tenham sido iniciados trabalhos para a definição dos termos da portaria que regulamentará a comparticipação dos tratamentos termais pelo SNS, o que cria natural instabilidade nos estabelecimentos termais, assim como nos utentes deste serviço de saúde”, criticam os socialistas.

Por esse motivo, o PS pergunta à ministra da saúde se tem conhecimento desta situação e “para quando é expectável a publicação da portaria que regulamenta a compartição do Estado nos tratamentos termais”.

Em outubro de 2023, o Presidente da República promulgou o decreto sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A 22 de setembro desse ano o parlamento aprovou, por unanimidade, um diploma que partiu do PS para repor o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos pelo SNS.

O texto final deste diploma resultou de um consenso alcançado na Comissão Parlamentar de Saúde.

Em 2011, o executivo PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, suspendeu os reembolsos, e as comparticipações dos tratamentos termais foram asseguradas apenas através de projetos-piloto, com o Governo a definir anualmente por portaria o montante destinado a esse fim.

lusa/HN

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