Maria Lúcia Amaral sugere que no caso dos doentes oncológicos esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.
Esta é a segunda recomendação da provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), que tem sofrido muitos atrasos, sobretudo porque à escassez de meios que já existia juntou-se o desvio de médicos de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.
A extensão da validade dos atestados já emitidos ocorrerá caso o doente tenha pedido atempadamente a revalidação do documento, segundo a proposta da provedora.
LUSA/HN
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